Artigo publicado por João Batista Dominici*
A responsabilidade pelo requerimento da AET - Autorização Especial de Trânsito é, via de regra do transportador, ou seja, do proprietário do veículo de tração (Caminhão ou Caminhão-Trator), cujo CNPJ/CPF consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), seja ele um TAC - Transportador Autônomo de Carga ou um ETC - Empresa de Transporte de Carga.
Há exceções a essa regra?
Sim! Órgão como o DNIT, aceitam emitir a AET em nome da empresa de transporte, ainda que ela não seja a proprietária do veículo no caso de subcontratação, que é uma prática muito comum no transporte rodoviário de cargas. Ela ocorre quando o prestador de serviço (contratante) opta por não realizar o serviço com veículo próprio e contrata outra transportadora, cooperativa ou autônomo (subcontratado) para a realização do frete..
Da mesma forma, órgãos como o DER/SP também emitem AET para transportadoras não proprietárias do veículo de tração, desde que estas apresentem documentos de comprovação do vínculo com a transportadora subcontratada. Esse vínculo pode ser estabelecido por meio de contrato de comodato, arrendamento ou declaração formal.
A AET pode ser requerida usando o CNPJ de empresas prestadoras de serviço de AET (despachantes)
Não! Cabendo destacar que essa prática usada por alguns despachantes para agilizar o processo de obtenção da AET, em especial, junto ao DNIT é crime.
Em resumo, a solicitação deve ser feita diretamente pelo proprietário do veículo de tração ou pela transportadora contratante, seguindo as normativas específicas de cada órgão e garantindo a conformidade com a legislação de trânsito.
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