Essa regra, no entanto, é válida apenas para trechos rodoviários de pistas múltiplas, com separação física entre as mesmas, atendendo ao que estabelece o item 8.1. da Portaria 041/16 do DER-SP e precisa constar da AET, normalmente através de um carimbo no verso da mesma.
8.1. Nos trechos rodoviários de pistas múltiplas, com separação física entre as mesmas, será permitido o trânsito noturno de conjuntos que não excedam a largura de 3,20 m (três metros e vinte centímetros), o comprimento de 23,00 m (vinte e três metros) e a altura de 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) e o peso bruto total combinado de 45 t (quarenta e cinco toneladas).
Portanto, ao requerer AET's permanentes no DER-SP, ou seja AET's com validade para mais de uma viagem, não esqueça de reivindicar que tal previsão (PARA TRÂNSITO NOTURNO), conste da AET, através de carimbo no verso.