Que veículos e/ou cargas precisam de AET?

Publicado em
24 de Junho de 2020
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AET, ou Autorização Especial de Trânsito, é documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê a exigência de Autorização Especial de Trânsito - AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, para veículos especiais e outros, devidamente autorizados, cujo peso e/ou dimensões excedam os limites regulamentares máximos fixados pela Resolução CONTRAN 882/2021.

Dimensões máximas permitidas (Resolução CONTRAN 882/2021)


Pesos máximos permitidos (Resolução CONTRAN 882/2021)


 

A exigência do porte de AET se aplica, portanto, ao trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis. Aos veículos especiais, tipo prancha carrega-tudo e linhas de eixos. Ao trânsito de guindastes autopropelidos e montados sobre caminhão. Aos veículos cegonheiros e boiadeiros. Aos tanques para transporte de cargas líquidas que incorporaram a tolerância de 5% no PBT entre os anos de 2000 e 2007. Aos caminhões, às carretas baú, sider e com gaiolas, fabricadas e licenciadas até 13 de novembro de 1996 e também ao trânsito de ônibus articulados e biarticulados com comprimento acima de 19,80m.

Confira, abaixo, relação de normas, resoluções e portarias com base nas quais, o DNIT, por exemplo, requer o porte de Autorização Especial de Trânsito

Resolução CONTRAN 882/2021 - Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. Exemplo: caminhão baú.

Resolução CONTRAN 882/2021 - Dispõe sobre requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC do tipo bi-trem, rodotrem, romeu e julieta, treminhão e tritrem.

Resolução nº 812/2020 - CONTRAN - Dispõe sobre o transporte de contêineres. De acordo com § 2º do Art. 6º da Resolução 812/2020 o VPC com altura superior a 4,60 m (quatro metros e sessenta centímetros) ou comprimento total superior a 21,00 m (vinte e um metros) somente pode circular com AET


Resolução CONTRAN 882/2021) - Cria Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN.

Resolução nº 735/18 - CONTRAN - Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP. Exemplo: cegonheiros. No entento, conforme Portaria DNIT 6.950 de 15 de outubro de 2019, publicada no D.O.U no dia 21/10/2019, estes veículos estão dispensados do porte de AET, devendo apenas seguir o que preconiza a Resolução 735/2018 que regulamenta o transporte de CTV e CTVP.

Resolução CONTRAN 882/2021) - Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de ônibus articulado e biarticulado.

Resolução 1/21 - DNIT - Dispõe sobre o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais.

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