Que veículos e/ou cargas precisam de AET?

Publicado em
16 de Abril de 2018
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AET é documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê a exigência de Autorização Especial de Trânsito - AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, para veículos especiais e outros, devidamente autorizados, cujo peso e/ou dimensões excedam os limites regulamentares máximos fixados pela Resolução 210/2006 do CONTRAN.

A exigência do porte de AET se aplica, portanto, ao trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis. Aos veículos especiais, tipo prancha carrega-tudo e linhas de eixos. Ao trânsito de guindastes autopropelidos e montados sobre caminhão. Aos veículos Cegonheiros e boiadeiros. Aos tanques para transporte de cargas líquidas que incorporaram a tolerância de 5% no PBT entre os anos de 2000 e 2007. Aos caminhões, às carretas baú, sider e com gaiolas, fabricadas e licenciadas até 13 de novembro de 1996.

Ao trânsito de ônibus articulados e biarticulados com comprimento acima de 19,80m.

Dimensões máximas permitidas (Resolução CONTRAN 210/06)


Pesos máximos permitidos (Resolução CONTRAN 210/06)

Enquadram-se, ainda, nessa condição, ou seja, na obrigatoriedade do porte de AET's alguns outros veículos e combinações de veículos, conforme legislação própria, entre elas as listadas abaixo:

Resolução nº 210/06 - CONTRAN - Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. Exemplo: caminhão baú.

Resolução nº 211/06 - CONTRAN - Dispõe sobre requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC do tipo bi-trem, rodotrem, romeu e julieta, treminhão e tritrem.

Resolução nº 349/10 - CONTRAN - Estabelece os limites e dimensões para o transporte de cargas e de bicicletas nos veículos classificados na espécie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.

Resolução nº 508/14 - CONTRAN - Dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga.

Resolução nº 564/15 - CONTRAN - Dispõe sobre o transporte de contêineres.

Resolução nº 1/16 - DNIT - Dispõe sobre o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais.

Resolução nº 734/18 - CONTRAN - Cria Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN.

Resolução nº 735/18 - CONTRAN - Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP. Exemplo: cegonheiros.

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