Todos os veículos homologados pela PORTARIA Nº 268, DE 14 DE MARÇO DE 2022 da SENATRAN, cujo peso e/ou dimensões excedam os limites regulamentares, definidos pela resolução 882/21 da SENATRAN. Além dos veículos homologados pela mencionada PORTARIA Nº 268, precisam requerer AET os veículos ou combinações de veículos usados no transporte de cargas indivisíveis, quando excederem os limites regulamentares.
PESOS MÁXIMOS PERMITIDOS
DIMENSÕES MÁXIMAS PERMITIDAS
- Largura máxima: 2,60m
- Altura máxima: 4,40m
- Comprimento máximo:
- Caminhão: 14,00m
- Carreta: 18,60m
- Romeu e Julieta: 19,80m