De acordo com a PORTARIA DENATRAN Nº 870 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010 todos os veículos pesados devem adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos
Veículos Pesados, de acordo com o Parágrafo único do Art. 8º da referida Portaria DENATRAN nº 870/2010, são aqueles que correspondem a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.
Caminhão, por sua vez, de acordo com o inciso 2.8 do Anexo da Resolução 290 de 29 de setembro de 2008, é o veículo automotor destinado ao transporte de carga, com PBT acima de 3.500 quilogramas.
Evasão da balança
Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos caracteriza infração ao art. 209 do CTB. Segundo o artigo 209, a infração é considerada “grave”, o que, de acordo com as tabelas dos órgãos de trânsito, resulta em multa de R$ 127,69.
Evasão da pesagem em rodovias federais concessionadas
Com base na Resolução ANNT Nº 3.056, de 2009 a ANTT aplica multa por evasão de pesagem no valor de R$ 5 mil.
Para saber mais sobre pesagem em rodovias concessionadas consulte aqui o Manual de Pesagem da ANTT