> Que veículos devem ser pesados

Publicado em
30 de Agosto de 2016
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De acordo com a PORTARIA DENATRAN Nº 870 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010 todos os veículos pesados devem adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos

Veículos Pesados, de acordo com o Parágrafo único do Art. 8º da referida Portaria DENATRAN nº 870/2010, são aqueles que correspondem a ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações.

Caminhão, por sua vez, de acordo com o inciso 2.8 do Anexo da Resolução 290 de 29 de setembro de 2008, é o veículo automotor destinado ao transporte de carga, com PBT acima de  3.500 quilogramas.

Evasão da balança

Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos caracteriza infração ao art. 209 do CTB. Segundo o artigo 209, a infração é considerada “grave”, o que, de acordo com as tabelas dos órgãos de trânsito, resulta em multa de R$ 127,69.

Evasão da pesagem em rodovias federais concessionadas

Com base na Resolução ANNT Nº 3.056, de 2009 a ANTT aplica multa por evasão de pesagem no valor de R$ 5 mil.

Para saber mais sobre pesagem em rodovias concessionadas consulte aqui o Manual de Pesagem da ANTT

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