Que tributos incidem sobre a prestação de serviço de frete por transportadoras, nas esferas federal, estadual e municipal

Publicado em
14 de Maio de 2021
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Operar uma transportadora no Brasil realmente não é tarefa para amadores. A tributação elevada somada aos custos gerais dificulta e muito o caminho dessas empresas que precisam fazer malabarismos para otimizar os recursos e oferecer um serviço de qualidade a preços justos. 

Para completar o quadro, os tributos em transportadoras são extremamente burocráticos. O número de taxas e impostos é extenso e diculta o cumprimento das obrigações, deixando muitas empresas à mercê dos riscos de multas e penalidades.

Sendo assim, é necessário entender bem os tributos em transportadoras, pois detalhes importantes como a base de cálculo e o regime tributário a ser escolhido podem otimizar os recursos financeiros e evitar grandes perdas para o negócio. 

Vale ressaltar que a alta carga de tributos em transportadoras pede investimento em capacitação para uma boa gestão de tributos. Além disso, é importante que a empresa utilize os serviços de uma assessoria contábil e que considere o uso da tecnologia para redução de erros com trabalhos manuais. 

O fato é que o pagamento dos tributos em transportadoras abocanha um bom percentual do faturamento e nada melhor do que conhecer a incidência de cada um na operação para não pagar nem mais nem menos do que é devido. 

São eles:

Tributos Federais

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) está relacionado aos tributos em transportadoras, pois o frete entrará na base de cálculo com o valor do produto, seguro e outras despesas. É um tributo que se aplica tanto aos produtos nacionais quanto importados. A alíquota depende do produto a ser comercializado. 

PIS

O tributo do Programa de Integração Social é apurado mensalmente com o objetivo de financiar benefícios para os trabalhadores, como o FGTS e o seguro-desemprego. Para saber o valor é preciso observar o tipo de regime tributário da empresa: as que apuram o lucro presumido, a alíquota é de 0,65%, enquanto as que têm por base o lucro real, ela chega a 1,65%. No caso de produtos importados, a contribuição é de 2,1% e de 1% sobre a folha de pagamento

IRPJ

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é tributo federal obrigatório a qualquer empresa que tenha CNPJ, a despeito do regime tributário. Os cálculos são feitos com base nos ganhos do empreendedor e ele chega a 15% do lucro presumido ou real. Uma alíquota de 10% pode ser aplicada sobre o lucro que ultrapassar R$ 20 mil por mês. 

As empresas que têm a opção de operar no Simples Nacional terão alíquotas simplificadas. O Simples prevê o pagamento de vários impostos em uma única guia de recolhimento. Contar com um planejamento é importante para lidar com os tributos em transportadoras, pois a cada ano é possível se enquadrar em regimes diferentes, dependendo do faturamento. 

CSLL

Outro tributo federal, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é semelhante ao IRPJ e depende do tipo de regime de tributação da empresa. Ele é calculado com base no lucro obtido. Entre os tributos em transportadoras, esse é aplicado com o valor de 12% da receita bruta gerada com a prestação de serviços de transporte de cargas. 

INSS

Esse é um imposto federal que arrecada fundos para suporte à Previdência Social, através do Instituto Nacional de Seguridade Social. É através desse imposto que o governo garante aos trabalhadores o auxílio-doença, o salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Esse tributo em transportadoras, e em empresas em geral, é descontado diretamente na folha de pagamento. Para motoristas autônomos, a cada pagamento de frete contratado é feita a retenção do imposto, em 20% do valor do frete

Tributos Estaduais

ICMS

O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, o ICMS, é um dos principais tributos em transportadoras pelo impacto que causa no transporte devido ao amplo alcance na operação logística. Ele incide sobre a movimentação de mercadorias, bens e valores e sobre a prestação de serviços, inclusive de transporte intermunicipal e interestadual. Cada estado ou ente da federação institui a alíquota, que não pode ultrapassar o limite definido pela legislação.

Vale destacar que não é a venda de produtos que faz incidir o ICMS, mas a sua movimentação de produtos a partir do estabelecimento de origem, seja para venda, transferência entre matriz e filial da empresa, permuta ou doação. O destinatário ou remetente cam com a responsabilidade do
recolhimento do tributo. A base de cálculo é sobre o valor do frete, mas a alíquota varia conforme o Estado no qual a transportadora está instalada. 

As despesas com seguro de carga e pedágios ficam excluídas da base de cálculos, conforme a lei. No entanto, esses valores precisam estar descritos no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Como a verificação da carga pode ser feita por meio do código de barras presente no conhecimento de frete, a fiscalização realizada nas estradas se torna mais ágil. 

A versão impressa, ou Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), deve acompanhar a carga, servindo como comprovante de entrega. Nela, deve constar: a origem e destino da carga; os dados da transportadora responsável; o preço de venda conforme a nota fiscal; a quantidade de volumes; o peso da embalagem; as informações sobre o seguro da carga.

O alerta fica para o fato de que o ICMS pode ser reduzido ou eliminado em casos como os da promoção de atividades de educação, cultura e saúde

Tributos Municipais

ISSQN

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é aplicado sobre qualquer serviço prestado dentro de um único município, incluindo o transporte de alimentos. Ele tem regras semelhantes às do ICMS mas incide sobre serviços de qualquer natureza. Do ponto de vista logístico, essa alíquota entra 

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