Que serviços podem gerar créditos, além do Crédito Outorgado na prestação de serviço de transporte no estado de São Paulo?

Publicado em
20 de Julho de 2018
compartilhe em:
Demais Crédito X Crédito Outorgado   
 
A legislação do Estado de São Paulo, que trata do crédito outorgado referente ao serviço de transporte, veda qualquer apropriação de outros créditos, além do outorgado, exceto nas seguintes situações:
 
• Referente a entrada de cesta básica quando houver a emissão da NF-e para distribuição
• Crédito referentes a outras atividades da empresa
• Ajustes de créditos quando apurado incorretamente o crédito
• Entrada de brindes quando ocorrer a emissão da NF-e para distribuição
 
Nota:
• Nos casos em que a empresa possua mais de uma atividade os créditos e débitos serão apurados de forma englobada.
 
Fundamentação Legal:
 
RC nº 11880/16
RC nº 16481/17
RC nº 6378/15
Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.