O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP. é regulamentada pela Resolução nº 735 de 5 de junho de 2018. Confira abaixo os requisitos para obtenção de AET e circulação desses veículos.
Trânsito LIVRE de AET
De acordo com o § 3º do Art. 1º da Resolução 735/18 é livre o trânsito de cegonhas com até os seguintes pesos e dimensões:
I – até 4,70m de altura, podendo ser admitida, a critério dos órgãos executivos rodoviários, a altura máxima do conjunto carregado de 4,95 (quatro metros e noventa e cinco centímetros) para configuração que transite exclusivamente em rota específica;
II – largura – 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros); ou 3,0 m (três metros) quando se tratar de CTV ou CTVPCP destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;
III – comprimentos – medido do pára-choque dianteiro à extremidade posterior (plano inferior e superior) da carroceria do veículo:
a) – veículos simples – 14,00 m (quatorze metros);
b) – veículos articulados até – 22,40 m (vinte e dois metros e quarenta centímetros), desde que a distância em entre os eixos extremos não ultrapasse a 17,47m (dezessete metros e quarenta e sete centímetros);
c) veículo com reboque – até 22,40m ( vinte e dois metros e quarenta centímetros);
IV – os limites legais de Peso Bruto Total Combinado – PBTC e Peso por Eixo previstos na Resolução nº 210/2006 – CONTRAN;
Nota: Tanto a estrutura de apoio quanto o veículo transportado sobre a cabine não poderão ultrapassar o ponto mais avançado do pára choque dianteiro do veículo trator.
Trânsito MEDIANTE AET
Acima dos limites, supra-mencionados, o trânsito de cegonha será condicionado ao porte de AET, para cuja obtenção, dependendo de cada DER será necessário o atendimento aos seguintes requisitos:
I – requerimento, em 3 (três) vias, indicando nome e endereço do proprietário, devidamente assinado por responsável ou representante credenciado do proprietário;
II – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
III – memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga considerando a ação do vento firmada por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;
IV – planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:
a) dimensões;
b) distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro;
V – distribuição de peso por eixo;
VI – apresentação do Laudo Técnico conforme o § 2º do art. 6º desta Resolução.
§ 1º Somente será admitido o acoplamento de reboque e semirreboque, especialmente construídos para utilização nesses tipos de Combinação para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, quando devidamente homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com códigos específicos na tabela de marca/modelo do RENAVAM, que enviará atestado técnico de aprovação aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Como é o requerimento de AET junto ao DNIT
De acordo com o Art. 1º da Portaria Nº 6.950, de 15 de outubro de 2019, transcrito abaixo, o DNIT não requer nem emite mais AET para trânsito de veículos "cegonheiros"
Art. 1º Dispensar de Autorização Especial de Trânsito - AET as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP com altura entre 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) e 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros) que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º da Resolução nº 735, de 05 de junho de 2018.
Horários permitidos para circulação
- Do amanhecer ao pôr do sol, sem restrições;
- Diuturno para combinações com no máximo 19,80m de comprimento;
- Noturno: nas pistas simples, excepcionalmente para os veículos quando vazios ou apenas com carga na plataforma inferior; e nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, sem restrições;
- Outros a critério do órgão com jurisdição sobre a via.
Validade da AET
Nos demais DER's, que ao contrário do DNIT continuam exigindo AET para trânsito de veículos "cegonheiros" a validade da AET tem prazo máximo de 1 ano.