> Que caminhão trator está dispensado de para-choque

Publicado em
30 de Agosto de 2016
compartilhe em:

É isso mesmo, mas essa regra só começa a valer a partir de janeiro de 2017, de acordo com o que estabelece a Resolução CONTRAN 592/16, que altera a Resolução 14/98 para isentar de para-choque todas os veículos previstos no artigo 4º da Resolução 593/16, inclusive os caminhões tratores.

Isso extingue uma velha polêmica sobre a exigência ou não de para-choque para caminhões tratores. Antes, ele era exigido pela Resolução 14/98, mas estava isento de cumprir os requisitos da 152/03. Agora, é definitivo: para-choque em caminhão trator não será mais obrigatório.

Estão isentos do para-choque os seguintes veículos de acordo com o artigo 4º da Resolução 593/16, reproduzido abaixo:

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.