Achou um absurdo? É isso mesmo! É o que prevê o item VII do inciso I do Art. 34 da RESOLUÇÃO Nº 3056, de 12 de março de 2009 da ANTT, vide abaixo:
VII – evadir, obstruir ou de qualquer forma dificultar a fiscalização: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cancelamento do RNTRC.
O que fazer se seu veículo for multado?
De acordo com o Setcepar a recomendação é questionar a ANTT pedindo a anulação da infração em face de emissão de notificações fora do prazo legal, sem preenchimento de auto de infração e sem abertura de prazo para defesa antes da aplicação da referida multa, além de inobservância ao CTB que prevê para essa infração penalidade prevista no Art. 209, vide abaixo:
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Valor da multa: R$ 127,69