Saiba a seguir quais são os limites de peso bruto total e dimensões a partir dos quais é obrigatória a prévia programação do trânsito de veículo transportando cargas indivisíveis junto à(s) concessionária(as) de rodovias:
1. RODOVIAS FEDERAIS SOB CONCESSÃO
"Conforme Art.15 da resolução 11/04 do DNIT, nas rodovias federais concedidas, o estabelecimento de horário e condição para o trânsito do conjunto transportador, que excedam os limites a seguir relacionados, deverá ser previamente acordado com a concessionária, considerando para tanto os limites abaixo:
I - largura de 4,5 m;
II - altura de 5,5 m;
III - comprimento de 25 m;
IV - PBT de 57 t .
2. RODOVIAS PAULISTAS SOB CONCESSÃO
Conforme item 8.2 da Norma do DER, a programação da travessia é exigida para conjuntos transportadores acima dos pesos e dimensões abaixo:
I - largura acima de 4,50 m;
II - altura acima de 5,00 m e
III - comprimento acima de 35,00 m
IV - PBT/PBTC acima de 74,00t
A programação da travessia, embora represente um ônus a mais para as empresas de transporte dependentes de autorização especial de trânsito, é medida fundamental para evitar surpresas na execução do transporte como restrições devido a obras emergenciais, acidentes ou outras interferências muito comuns em nossas rodovias, principalmente nesse período do ano sujeito a chuvas e diversos problemas decorrentes das mesmas.
O SINDIPESA tem feito gestões junto as Concessionárias que operam os trechos de rodovias mais críticos reclamando agilização do processo de programação das travessias e espera das suas associadas colaboração no cumprimento da legislação, buscando a maior colaboração possível e respeito às exigências legais.