Quando o transporte de cargas especiais depende de programação da travessia

Publicado em
15 de Dezembro de 2010
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Saiba a seguir quais são os limites de peso bruto total e dimensões a partir dos quais é obrigatória a prévia programação do trânsito de veículo transportando cargas indivisíveis junto à(s) concessionária(as) de rodovias:

1. RODOVIAS FEDERAIS SOB CONCESSÃO

"Conforme Art.15 da resolução 11/04 do DNIT, nas rodovias federais concedidas, o estabelecimento de horário e condição para o trânsito do conjunto transportador, que excedam os limites a seguir relacionados, deverá ser previamente acordado com a concessionária, considerando para tanto os limites abaixo:

I - largura de 4,5 m;

II - altura de 5,5 m;

III - comprimento de 25 m;

IV - PBT de 57 t .

2. RODOVIAS PAULISTAS SOB CONCESSÃO

Conforme item 8.2 da Norma do DER, a programação da travessia é exigida para conjuntos transportadores acima dos pesos e dimensões abaixo:

I - largura acima de 4,50 m;

II - altura acima de 5,00 m e

III - comprimento acima de 35,00 m

IV - PBT/PBTC acima de 74,00t

A programação da travessia, embora represente um ônus a mais para as empresas de transporte dependentes de autorização especial de trânsito, é medida fundamental para evitar surpresas na execução do transporte como restrições devido a obras emergenciais, acidentes ou outras interferências muito comuns em nossas rodovias, principalmente nesse período do ano sujeito a chuvas e diversos problemas decorrentes das mesmas.

O SINDIPESA tem feito gestões junto as Concessionárias que operam os trechos de rodovias mais críticos reclamando agilização do processo de programação das travessias e espera das suas associadas colaboração no cumprimento da legislação, buscando a maior colaboração possível e respeito às exigências legais.

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