Sempre que o PBTC e as dimensões do conjunto transportador (composição veicular + carga) ultrapassarem os seguintes limites:
- PBTC igual ou superior a 100t, ou
- largura igual ou superior a 6,00m, ou
- altura igual ou superior a 5,50m
Fundamentação Legal:
§ 4º (Art. 19) Sempre que o conjunto transportador ou o veículo especial apresentar PBTC igual ou superior a 100 t (cem toneladas), ou largura igual ou superior a 6,00 m (seis metros), ou altura igual ou superior a 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros), além das informações de que trata o caput, deverá constar na solicitação a aprovação da combinação veicular de carga quanto à sua segurança, através de Projeto Técnico com o Diagrama da Carga, o Desenho Esquemático do Conjunto Transportador e declaração específica assinados por engenheiro mecânico, conforme Resolução CONFEA nº 218, de 1973, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.
Serviço:
Caso sua empresa precise contratar a elaboração desses documentos, fale conosco: 11-999905265.