O pedido de AET dever conter a indicação de um Engenheiro como responsável técnico pelo transporte, sempre que se tratar de conjunto transportador em que sejam ultrapassados determinados limites, que variam de órgão para órgão:
DER/SP (rodovias estaduais paulistas)
- PBTC acima de 100,0tf;
- altura superior a 5,50m;
- largura maior que 6,50m;
- comprimento maior que 45,00m.
Fundamentação legal:
6.11. A solicitação de AET dever conter a indicação de um Engenheiro como responsável técnico pelo transporte previsto, sempre que se tratar de conjunto transportador com PBTC acima de 100,0 tf, altura superior a 5,50 m, largura maior que 6,50 m, comprimento maior que 45,00 m, na ocorrência de qualquer uma destas condições.
DNIT (rodovias federais)
- PBTC igual ou superior a 100 t
- largura igual ou superior a 6,00m
- altura igual ou superior a 5,50 m
Fundamentação legal:
Art. 19. § 4º Sempre que o conjunto transportador ou o veículo especial apresentar PBTC igual ou superior a 100 t (cem toneladas), ou largura igual ou superior a 6,00 m (seis metros), ou altura igual ou superior a 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros), além das informações de que trata o caput, deverá constar na solicitação a aprovação da combinação veicular de carga quanto à sua segurança, através de Projeto Técnico com o diagrama da carga, o desenho esquemático do conjunto transportador e declaração específica assinados por engenheiro mecânico, conforme Resolução CONFEA nº 218, de 1973, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.