A tabela do frete com os pisos mínimos fixados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para a cobrança do serviço de transporte de cargas foi estabelecida em maio de 2018.
Desde então, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs), as Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTCs) e os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) devem precificar os valores de seus serviços, conforme o previsto no tabelamento.
No entanto, para sua aplicação a tabela do frete considera apenas os veículos movidos a diesel, com dois ou mais eixos, que realizam o transporte para de carga lotação — (aquelas que ocupam a totalidade da capacidade de carga do veículo e tem um único destinatário).
Os preços estabelecidos na tabela consideram a quantidade de quilômetros rodados, o número de eixos, além do tipo da carga em 12 categorias diferentes. São elas: granel sólido e líquido, frigorificada, conteinerizada, carga geral, neogranel, carga geral pressurizada e perigosa – granel, sólida, líquida, frigorificada ou conteinerizada.
Geralmente, os índices para aplicação da tabela sofrem reajustes duas vezes no ano, em 20 de janeiro e 20 de julho, mas há exceções quando existe variação no preço do diesel. Se essa variação no preço atingir o patamar de 10%, seja de aumento ou redução, ocorrerá um reajuste nos índices de cálculo da tabela.
Raquel Serini, que é economista do IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Carga), conta que muitos transportadores confundem as exigências para o uso e cálculo da tabela do frete.
Ela explica, por exemplo, que quem faz o transporte de cargas fracionada – que é o transporte com entregas em mais de um destinatário –, não precisa se ater ao que a tabela estipula, porque essa categoria de carga não está prevista em sua aplicação.
“Para àqueles que têm dúvidas, o departamento de economia e estatística do SETCESP pode ajudar esclarecendo os pontos principais da tabela e o conceito de utilização. Podemos analisar em detalhes, o tipo de serviço de frete prestado para orientá-lo da melhor forma”, diz Serini.
Além disso, as empresas contam com uma ajuda extra para fazer esse cálculo. O IPTC disponibiliza em seu site uma ferramenta que funciona como uma calculadora e auxilia o transportador a descobrir o valor do preço do piso mínimo de frete estipulado em tabela pela ANTT.