Qual o melhor regime tributário para uma transportadora?

Publicado em
09 de Novembro de 2020
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A pergunta é simples, mas a resposta é extremamente complexa. Motivo da dúvida de muitos empresários do transporte

Para iniciar uma empresa de transporte rodoviário de cargas, o empreendedor precisa tomar muitas decisões, entre elas, optar pelo enquadramento tributário mais adequado ao perfil do seu negócio. Entretanto, escolher um novo modelo de tributação, não é exclusividade das empresas recém abertas, mas também de negócios já consolidados no mercado, que podem repensar se o regime utilizado atualmente, é o mais conveniente para a organização. E se assim desejar, é possível uma vez por ano, optar por mudá-lo.

O País possui 3 regimes de tributação mais utilizados:  o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, sendo que estes dois últimos só abrangem os tributos federais.

O Simples Nacional engloba todos os tributos em uma única alíquota. O regime foi criado em 1996, com o objetivo de diminuir a burocracia. Por isso, unifica em um documento sete impostos diferentes pagos pelas transportadoras, que são:

PIS – Programa de Integração Nacional;

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA;

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou ISS – Imposto Sobre Circulação de Serviços;

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; e

IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

“No Simples Nacional você emite uma guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples) em que estão inseridos todos os tributos, inclusive o ICMS, que é um imposto estadual, ou o ISS que é imposto municipal”, conta Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP e especialista em direito tributário.

Mas para que uma empresa seja classificada no Simples ela deve obedecer a um teto máximo de receita bruta, que não ultrapasse o valor de R$ 4,8 milhões por ano. Ao superar esta cifra, ela deve optar pelo enquadramento no Lucro Real ou Presumido.

Em regra, no TRC, a opção pelo lucro presumido é a mais comum, por conta da facilidade de sua base de cálculo que é 8% sobre a receita bruta, quando em outros segmentos como o de no transporte de passageiros é 16%, e de 32% para os demais serviços.

 “Se você tem um lucro de 8% ou menos é melhor não ficar neste regime, o mais interessante é ir para o Lucro Real”, alerta Bentivegna. O especialista comenta em que há situações, que a empresa não está tendo lucro, e sim prejuízo. ,

“Às vezes a empresa mal assessorada, está no Lucro Presumido pagando todo mês Imposto de Renda e Contribuição Social, quando não precisaria estar pagando”, instruiu ele.

No Lucro Presumido o teto anual de faturamento é de até R$ 78 milhões por ano, R$6.500.000,00 mês, entretanto não é obrigatório se fazer o balanço contábil da empresa.

Já no Lucro Real o balanço contábil é obrigatório, porém dos três, é o único regime que não exige um teto de faturamento para o enquadramento.

Só que, enquanto a incidência do PIS no Lucro Presumido é de 0,65% e a Cofins 3%, no Lucro Real a alíquotas passam para 1,6% de PIS e 7,6% da Cofins.

Em contrapartida, no Real é possível que o contribuinte faça deduções no imposto reportando as despesas com insumos, como a compra de: combustível, pneus, peças ou aquisição de veículos.

A opção tanto pelo Real, quanto pelo Presumido, se dá no primeiro pagamento, cuja a apuração é feita trimestralmente, e o recolhimento feito no mês seguinte ao trimestre. Assim, o recolhimento do IRPJ e da CSLL apurados de janeiro a março, paga se no último dia útil de abril; o de abril a junho, no último dia útil de julho; o de julho a setembro, no último dia útil de outubro e o de outubro a dezembro, no último dia útil de janeiro. Diferente do Simples Nacional, em que o recolhimento precisa ser feito mensalmente.

Lucro Arbitrado e Regime de Estimativa. Existem também esses outros dois regimes, mas ambos são raros de serem aplicados. O Arbitrado, geralmente é usado quando ocorre algum evento adverso com a empresa, que tenha comprometido sua documentação financeira, como em casos de enchentes, incêndio ou assalto que não permitem se definir de forma exata a receita bruta para fins de tributação do IRPJ e da CSLL.  Agora, o Regime de Estimativa é usado por grandes companhias que não conseguem estimar, por conta de alguma circunstância extraordinária, o lucro. Por isso vai recolhendo o IRPJ e a CSLL mensalmente, calculados na forma do lucro presumido, e no final do ano se faz o fechamento do balanço contábil para se apurar o real lucro que a empresa vem tendo, o que permitirá que a mesma possa, no ano seguinte, fazer uma opção para um sistema mais adequado ao seu negócio.

Para as transportadoras que têm filiais, o regime tributário estabelecido deve ser o mesmo da matriz. Entretanto, em se tratando de Grupo Econômico, em que há transportadoras, armazéns e operadores logísticos, é possível optar por regimes diferentes para cada uma das empresas.

PARA ONDE VÃO TANTOS IMPOSTOS?

As alíquotas de CSLL, PIS e Cofins são impostos federais que financiam, entre outras coisas, o sistema de saúde brasileiro.

Outro imposto federal é a Contribuição Previdenciária, também conhecida como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em que há o recolhimento por parte do funcionário e também da parte patronal. Tal contribuição das empresas pode se dar de duas formas:  20% sobre a folha de pagamento mais as alíquotas do Sistema “S”, entre outras (INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, SAT – Seguro Acidente do Trabalho, etc.), ou o cálculo de 1,5% sobre a receita bruta. Essas opções são escolhidas pelo empregador, ainda no primeiro recolhimento do ano.  

A opção do pagamento pela folha é bastante recomendada para as empresas de carga lotação, “geralmente são empresas que tem menos funcionários”, aconselha Bentivegna, enquanto as de carga fracionada, costumam ter muita mão de obra, e por isso o melhor seria optar pela receita bruta.

Em empresas do setor industrial existe ainda a incidência do IPI (Imposto sobre Produtos industrializados), também repassado à União.

Entre os impostos estaduais está o ICMS, que em regra incide em 12% do valor do frete, mas se o transporte for para a região norte, centro-oeste ou nordeste a incidência diminui para 7%. E apesar de ficar de fora dos regimes de tributação, vale mencionar também o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) outra taxa estadual bastante onerosa para o setor de transportes rodoviário de cargas, “mesmo que seja uma cobrança anual é um peso extra no caixa das empresas”, destaca Bentivegna.

No campo municipal há a incidência do ISS – para transportadoras que operam apenas dentro do município, e assim passam a recolhê-lo no lugar ICMS, além do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que também está fora do regime de tributação mas tem relevância, porque as empresas de transporte costumam ocupar grandes áreas.

FISCAL X TRIBUTÁRIO

O sistema tributário está atrelado a cobrança de impostos, que se constituem em diferentes espécies: contribuição social, contribuição de melhorias e taxas. Ao passo que, o processo fiscal é a materialização desses impostos. Quando se fala em ‘Fiscal Tributário’ é que além do recolhimento dos tributos, as empresas devem ser preocupar com as obrigações acessórias: a emissão, escrituração e a obrigação da entrega dos documentos fiscais.  

Lidar com esses dois conjuntos de normas é um desafio para as organizações; que além de terem que fazer frente aos custos dos tributos também têm que se preocupar com a gestão de toda a documentação, o que demanda tempo e mão-de-obra.

Para Bentivegna, um dos grandes avanços para o País seria uma Reforma Tributária que pudesse diminuir essa parte burocrática. Ele destaca que uma das bandeiras do SETCESP é a “Logística sem papel”, isso se traduz com a emissão consolidada de documentos registrados e arquivados em formato eletrônico.

CUIDADO COM A ELISÃO FISCAL

“Elisão fiscal” é o termo utilizado para se referir ao conjunto de estratégias e manobras legais que podem ser usadas para reduzir a carga tributária de uma organização, no entanto, é preciso ter cuidado com alguns tipos de ações, que tentam maquiar o faturamento de uma companhia, criando novos negócios apenas para se enquadrar em outro regime de tributação. É bom estar atento e se precaver de qualquer prática, que possa se tornar um problema judicial no futuro.

Dá para pagar menos? A única maneira de reduzir a carga tributária legalmente é por meio de uma análise minuciosa que consiga definir o regime tributário mais adequado à transportadora, levando em conta o faturamento do negócio e suas despesas. Isso permitirá que se faça um planejamento tributário.

Dessa forma é aconselhável que antes de se aplicar um procedimento, a empresa realize simulações e faça as contas para averiguar o que pode ser mais benéfico.

O PESO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS

A alta carga tributária vigente no Brasil é uma das principais reclamações da maioria dos empresários no País. Para muitos deles, a quantidade de impostos pagos atrapalha em investirem mais nos seus negócios e, por consequência, no crescimento dessas organizações.

Também é o que acredita Tayguara Helou, presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP, para ele a alta taxação causa dois efeitos no TRC: um deles é o aumento dos custos de tudo que é consumido ou produzido e o outro é o sucateamento do setor. “A carga tributária no transporte rodoviário de cargas é uma das maiores do Brasil e acarreta em ineficiência para nossa economia como um todo”, diz.

Um levantamento divulgado no ano passado pelo relatório Doing Business 2020, feito pelo Banco Mundial, apontou que o Brasil é onde mais as empresas gastam tempo para se pagar impostos. São ao menos 1501 horas reservadas no ano para que uma companhia nacional consiga quitar suas obrigações tributárias. O número é o maior entre todos os 190 países analisados. Em segundo colocado está a Bolívia, com 1.025 horas anuais. Por ano, 62,5 dias são necessários para que empresários paguem impostos no País.

Outro estudo, desta vez do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) informou que os brasileiros tiveram que, trabalhar do início deste ano até o dia 2 de junho, só para pagar tributos.

Do dia 1º de janeiro até o fechamento desta edição, em 30 de setembro um valor de R$1.236.545.959.898,00 de impostos já haviam sido recolhidos no Brasil.

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