Em tom de provocação poderíamos começar a responder a pergunta acima com outras duas perguntas: É o que está disponível na frota da empresa? É aquele que se enquadra no preço que o cliente quer pagar?
É claro que não!
O veículo certo para o transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/o dimensões é aquele com capacidade técnica para o transporte, mas também com capacidade legal, ou seja, aquele que atenda a legislação e, em especial, os limites de pesos estabelecidos pelo órgão com jurisdição sobre a rodovia;
O veículo certo é aquele que assegure as melhores condições de segurança para a carga e para os demais usuários da rodovia;
É aquele que apresenta potência, torque e força de tração suficientes para tracionar o conjunto transportador mais a carga;
O veículo certo é aquele que evite excessos laterais e longitudinais excessivos;
O veículo certo é aquele que negocia melhor com as diferentes interferências ao transporte ao longo do percurso;
O veículo certo é, portanto, aquele que negocia adequadamente as limitações da infraestrutura;
O veículo certo é aquele que torna desnecessárias caras e demoradas intervenções na infraestrutura, como remoção e/ou elevação de pontes, passarelas, pórticos, placas, fiação elétrica e de telefone, entre outras; mas também aquele que leva em consideração as diferentes características da carga a ser transportada: peso e dimensões; posição e altura do centro de gravidade; resistência estrutural e geometria da carga; além de pontos de amarração, sensibilidade e condições para carga e descarga.
Mas como é o dimensionamento do veículo? O que tem que ser levado em consideração?
Dentre outras coisas:
(1) a situação e condições das rodovias, assim com as principais interferências existentes no percurso;
(2) a legislação de trânsito e de transporte e, em especial, a legislação específica do órgão com jurisdição sobre a rodovia;
(3) a capacidade técnica dos veículos;
(4) a diferença de custos entre os diferentes tipos de veículos;
(5) o impacto que o dimensionamento do veículo tem sobre a roteirização; o processo de obtenção de AET, assim como os custos tarifários e não tarifários;
(6) a versatilidade dos veículos, principalmente os hidráulicos para se sobrepor aos obstáculos verticais e laterais, assim como inclinação e deformações de pista;
(7) as características técnicas e dimensionais dos veículos.
Em resumo, o dimensionamento do veículo deve levar em consideração que quanto mais o peso e dimensões do conjunto transportador se afastam dos limites regulamentares aumentam as exigências: o transporte fica mais difícil, mais demorado para ser viabilizado, mais complicado para obtenção das AET’s e mais caro.
E como se faz na prática o dimensionamento do conjunto transportador para o transporte de cargas indivisíveis e excedentes?
Da mesma forma que se faz para o dimensionamento do veículo para o transporte de qualquer tipo de carga. Usando a fórmula de cálculo abaixo:
Vendo a figura acima fica claro que em uma carreta de 4 eixos, com distância entre eixos superior a 1,50m e tracionada por um caminhão trator com tração dupla, consideradas as taras do caminhão trator igual a 10t e da carreta de 4 eixos, igual a 14t, não se pode transportar mais que 45 toneladas de carga.
Mas e quando temos uma determinada carga e queremos saber qual o veículo adequado para o transporte, como se faz? Já vimos acima que a especificação do veículo adequado para o transporte da carga depende de uma série de fatores.
Vamos aqui, para simplificar os cálculos, levar em consideração apenas o peso da carga e os limites legais de pesos permitidos por eixo e por conjunto de eixos e também tomar como exemplo uma carga, cujo transporte, ultimamente, se tornou muito comum no Brasil: um aero gerador para parques eólicos.
Depois de experimentar, por tentativa e erro, diversas configurações possíveis, já que não há uma equação capaz de determinar precisamente qual a melhor configuração, chegamos nos exemplos abaixo a algumas configurações de veículos capazes de transportar um aero gerador com 75t de peso, 10m de comprimento, 3,4m de largura, e 4m de altura, a saber:
1. Conjunto transportador constituído de caminhão trator 6x4 + dole de 2 eixos + carreta de 6 eixos espaçados a 1,35m
Lotação = PBTC – Tara
Lotação = 109,3t – (10+4+18) = 77,3 t
2. Conjunto transportador constituído de caminhão trator 8x4 + dole de 2 eixos + carreta de 5 eixos espaçados a 1,35m
Lotação = PBTC – Tara
Lotação = 107,5t – (12+4+16) = 75,5 t
3. Conjunto transportador constituído de caminhão trator 8x4 + dole de 2 eixos + carreta hidropneumática com 4 eixos espaçados a 1,55m
Lotação = PBTC – Tara
Lotação = 109,0t – (12+4+18) = 75,0 t
4. Conjunto transportador constituído de caminhão trator 8x4 + carreta hidráulica com 6 eixos espaçados a 1,55m
Lotação = PBTC – Tara
Lotação = 109,0t – (12+21) = 76,0 t
Esses são, portanto, alguns exemplos das combinações de veículos que ressalvadas outras condicionantes como o correto posicionamento da carga na plataforma de carga do veículo, vão garantir a movimentação da carga no estrito respeito à legislação, com a segurança necessária e sem promover danos ao patrimônio público devido ao excesso de peso.
Além disso, evitando a concorrência desleal e predatória entre as empresas.
Nota: para os cálculos acima foram considerados os seguintes valores de tara dos veículos:
- Caminhão Trator 8x4: 12t
- Caminhão Trator 6x4: 10t
- Carreta 5 eixos, 1,35m entre eixos: 16t
- Carreta 6 eixos, 1,35m entre eixos: 18t
- Carreta hidro pneumática 4 eixos, 1,55m entre eixos: 16t
- Carreta hidráulica 6 eixos, 1,55m entre eixos: 21t