Qual é a diferença entre redespacho, redespacho intermediário e subcontratação?*

Publicado em
17 de Novembro de 2020
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O redespacho, redespacho intermediário e a subcontratação são três modalidades do transporte de cargas que estão sendo cada vez mais usadas com o intuito de atender mais clientes e não prejudicar a entrega do embarcador.

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O motivo disso é que este mercado está mais competitivo e com prazos de entrega mais apertados, além dos inúmeros desafios relacionados à logística e distribuição.

Mas, você sabe a diferença entre essas três modalidades e quando é possível aplicá-las no serviço de transporte?

Preparamos um guia que esclarecerá todas as suas dúvidas sobre os tipos de redespacho e a subcontratação. Saiba também como o CTe deve ser emitido nesses casos.

O que é redespacho?

É preciso entender o conceito de cada modalidade, começando pelo redespacho, que ocorre nas situações em que a transportadora contrata outra empresa de transporte para realizar parte da prestação do serviço, o qual pode ser no trajeto inicial, intermediário ou final do frete.

Neste caso, a empresa contratante é conhecida como redespachante, enquanto a contratada é chamada de redespachada. E assim como outras operações de transporte, o redespacho deverá ser documentado através da emissão do CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico). 

Vejamos um exemplo prático. A transportadora A atende apenas na região Nordeste do Brasil, mas precisará realizar uma entrega na região Sudeste. Por isso, ela decide contratar a transportadora B.

Dessa forma, a transportadora A coleta a mercadoria com o embarcador e transporta até um centro de distribuição, finalizando assim a primeira etapa. Na segunda etapa, onde ocorre o redespacho, a transportadora B vai fazer a coleta com a transportadora A para levar a mercadoria ao seu destino final. 

redespacho

Exemplo de redespacho onde envolve mais de uma transportadora na operação.

CTe na modalidade de redespacho

É importante saber que a transportadora A deve emitir seu CTe normalmente, inserindo informações do local onde vai coletar a mercadoria e do local onde haverá o primeiro desembarque.

Já a transportadora B deve informar no documento a modalidade “redespacho”, citando a transportadora A como a expeditora do serviço, assim como as informações de transporte na primeira e segunda etapa.

Quanto ao Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTe), a transportadora A é responsável por carregar o seu documento na primeira etapa e depois, o mesmo deve acompanhar o segundo DACTe, o qual foi impresso pela transportadora B na segunda etapa até o destino final.

O que é redespacho intermediário?

Já o redespacho intermediário envolve uma terceira transportadora na operação, uma vez que ela é contratada para realizar um trecho, como o próprio nome diz, intermediário.

Neste caso, a transportadora A coleta a mercadoria com o embarcador, transporta até o seu centro de distribuição, por exemplo, e uma transportadora B faz o redespacho intermediário para levar a mesma carga até a transportadora C, que fará o transporte final.

redespacho intermediário

Exemplo de redespacho onde envolve mais de duas transportadoras na operação.

CTe no redespacho intermediário

Nessa situação, a transportadora A também emite seu Conhecimento de Transporte normalmente e o DACTe deve acompanhar o primeiro trecho da viagem assim como os demais. 

No CTe de redespacho intermediário, emitido pela transportadora B, os dados do remetente e do destinatário não devem ser inseridos, dando lugar a dados do expeditor (transportadora A) e do recebedor (transportadora C).

Por fim, no Conhecimento de Transporte da transportadora C, que é a responsável pelo transporte final, devem constar os dados do redespachante e do redespacho intermediário.

O que é subcontratação?

A terceira modalidade, chamada de subcontratação, ocorre quando uma transportadora escolhe não fazer o transporte de uma prestação do serviço pelos seus próprios meios e contrata uma outra transportadora para realizar a operação completa, desde a coleta até a entrega ao destino final.

subcontratação

Exemplo de subcontratação onde uma transportadora contrata outra empresa de transporte para realizar a operação do início ao fim.

CTe na subcontratação

Na subcontratação, a transportadora A emite um CTe que contém não apenas as informações referentes ao serviço de transporte, mas também os dados a respeito da transportadora B que fará o frete, a qual foi subcontratada.

E já que a transportadora A é cliente da transportadora B, esta também deve emitir o Conhecimento informando todas as informações de transporte de forma isenta dos impostos de ICMS, já que foram pagos no primeiro CTe.

Multas pela falta do DACTe

Como pode perceber, em todas as operações de transporte é necessário que o DACTe impresso acompanhe a mercadoria, uma vez que o CTe é um documento fiscal de uso apenas digital. Vale lembrar que a falta do DACTe durante um frete pode gerar multa à transportadora de até R$550,00.

>> Guia sobre o DACTe e como emitir em sua transportadora

Considerações antes de fazer um redespacho ou subcontratação

Ao utilizar alguma das modalidades apresentadas anteriormente, a transportadora tem vantagens significativas sobre as operações, uma vez que ela amplia sua área de atuação e isso permite entrar em um mercado mais competitivo, além de conquistar mais clientes.

Com isso, menos perdas de contratos de frete ocorrem e o cliente da transportadora fica mais satisfeito com o serviço que está sendo prestado.

Mas, para que todos esses resultados possam ser colhidos, é importante que a empresa de transporte esteja atenta a algumas questões.

1. Valor do frete cobrado

Quando se trata de um redespacho ou subcontratação, é preciso estar atento ao valor de frete que será cobrado ao cliente que deseja contratar o serviço de transporte. 

O gestor da transportadora precisa de uma boa estratégia para gerir esses custos e não deixar que o valor cobrado ao cliente encareça tanto ao ponto dele desistir do frete, sabendo ele que poderá achar outras transportadoras no mercado cobrando o serviço com valor mais atrativo.

2. Tempo de entrega

O tempo de entrega da mercadoria fretada é, com certeza, um dos principais pontos de avaliação da qualidade de serviço de uma transportadora. Por isso é importante cumprir o prazo acordado com o cliente, ainda mais quando houver redespachos no serviço. 

O cliente fechou contrato com apenas uma transportadora, então cabe a ela acordar com os parceiros que também farão o serviço os prazos a serem cumpridos. Isso é fundamental para manter o cliente satisfeito.

3. Informações dos CTes emitidos

Percebeu que cada modalidade exige diferentes informações no Conhecimento de transporte? É preciso atenção na hora de preencher esse documento para evitar erros nos campos e, consequentemente, problemas durante uma fiscalização de transporte.

Por isso, preencha atentamente cada campo do CTe, como os dados da sua transportadora, do contratante do serviço, do valor de frete e os impostos, assim como as informações específicas nos casos de redespacho e subcontratação.

Para saber mais:

https://www.hivecloud.com.br/post/diferencas-entre-redespacho-redespacho-intermediario-e-subcontratacao/?utm_campaign=2011_-_newsletter_-_diferenca_de_redespacho_-_trans&utm_medium=email&utm_source=RD+Station 

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