Essa questão, que infernizou a vida dos transportadores durantes anos, foi finalmente pacificada com a publicação da Resolução nº 400 do CONTRAN.
Mas, como toda boa regra, tem uma exceção. Os reboques e semirreboques fabricados até 31 de dezembro de 2012. Para eles, mas, apenas para eles, a cor predominante no CRLV pode ser tanto a da carroceria quanto a vinculada à estrutura fixa (chassi)
Já para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2013 (todos), a regra é a definida abaixo:
- PARA OS CAMINHÕES E CAMINHÕES TRATORES - A COR PREDOMINANTE É AQUELA VINCULADA À CABINE. VIDE EXEMPLO ABAIXO:
- PARA OS REBOQUES E SEMIRREBOQUES - A COR PREDOMINANTE É AQUELA VINCULADA À ESTRUTURA FIXA (CHASSI). VIDE EXEMPLO ABAIXO:
RESUMO:
A cor predominante dos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques é aquela que constar no cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores e no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e deve estar de acordo com os critérios acima.
Portanto, se o seu veículo foi fabricado depois de 1º de janeiro de 2013, a cor constante no CRLV deve estar de acordo com as regras acima, fixadas pela Resolução nº 400 do Contran.
FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265