Qual a penalidade para quem não pagar o frete de acordo com as tabelas da ANTT?

Publicado em
07 de Junho de 2018
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De acordo com Parecer do Advogado Felipe Bicalho, a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Centro Oeste Mineiro a única penalidade aplicável, até o momento, é a indenização ao transportador, estipulado pelo §4°, art. 5° da MP 832/2018:

§ 4º Os preços fixados na tabela a que se refere o caput têm natureza vinculativa e a sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago.

De acordo com mencionado parecer, "o próprio site da ANTT, na parte de perguntas, e respostas da Resolução 5820, item 10, reproduzido abaixo, informa que ainda não tem penalidade":

10. Como será fiscalizado o cumprimento da Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018? Quais são as penalidades para quem não cumprir?

Informamos que o §4º do Art. 5º de Medida Provisória nº 832/2018 estabelece que os preços fixados na tabela publicada pela ANTT têm natureza vinculativa e a sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago.

Entretanto, o comprovado descumprimento desta determinação legal poderá ser objeto de cobrança direta ao embarcador, extra ou judicialmente, tendo em vista que a recusa de pagamento não configura atualmente infração passível de multa por esta ANTT.

Adicionalmente, a ANTT está discutindo internamente proposta de regulamentação para dar maior embasamento ao procedimento de fiscalização e penalidades aplicáveis no caso de descumprimento da Resolução ANTT nº 5.820/2018. Destaque-se que a proposta de resolução mencionada será submetida a audiência pública antes de sua publicação definitiva.
 
É certo que a ANTT tem cinco anos de prazo decadencial para fiscalizar, porém a MP não delega a esta a fiscalização dos valores do frete minimo e como não é devido nada para esta (multa) não vejo interesse deles realizarem esta fiscalização até o momento uma vez que possui custo para tanto.
 
Portanto, caso o motorista/transportador se sinta lesado em relação a aplicação da tabela minima de frete deverá realizar, pedir extra ou judicialmente, o valor em dobro da diferença, conforme orientação da própria ANTT e  MP 832 (supra).
 
"Em contato com a ANTT foi me informado que não está sendo aplicada nenhuma penalidade ainda".
 
O advogado ressalta ainda, que devido ao dito procedimento ser inovador, não há parâmetros jurisprudenciais para um parecer final sobre o tema.
 

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