A carga tributária brasileira, além de complexa, tem peso significativo sobre o faturamento das empresas. Esse é um tópico dentro da gestão de um empreendimento que exige extremo cuidado e atenção por parte do gestor. A precisão das informações tributárias e o recolhimento correto dos impostos e das obrigações acessórias podem evitar maiores problemas no futuro.
No que se refere aos serviços de transportes, são aplicados impostos de natureza federal, estadual e municipal. É papel do empreendedor ter amplo conhecimento sobre as cobranças que podem impactar o desempenho financeiro da área.
Pensando em esclarecer as suas dúvidas sobre as principais obrigações fiscais de transportadoras, apresentamos este artigo!
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Para as empresas transportadoras, um dos impostos que mais causa dúvidas entre os profissionais da área é o ICMS, especialmente no que diz respeito às regras de origem e destino das cargas.
É importante ter uma boa compreensão do seu funcionamento, bem como dos demais impostos que regem a operação logística.
A legislação entende que os contribuintes do ICMS são todos aqueles que realizam a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A regra se aplica tanto a pessoas físicas como jurídicas, bem como inclui o transporte de passageiros, bens, mercadorias ou valores. Em menor escala, os serviços de telecomunicações também são tributados por essa alíquota.
É importante destacar que não é a venda de produtos que motiva a incidência do ICMS, mas, sim, a sua movimentação a partir do estabelecimento de origem. Os principais casos são:
- venda;
- transferência entre matriz e filial da empresa;
- permuta;
- doação de bens e mercadorias.
A base de cálculo estabelecida é feita sobre o valor do serviço de frete, contudo, a alíquota varia conforme o estado no qual a transportadora está instalada. Esse é um aspecto que exige atenção do gestor devido à responsabilidade do recolhimento do tributo pelo destinatário ou pelo remetente.
Para efeito de cálculo, está previsto em lei a exclusão da base de cálculo as despesas com seguro de carga e pedágios. Contudo, eles devem estar descritos em um documento chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O CT-e é um registro de natureza exclusivamente digital, emitido para comprovar a prestação de serviços de transporte, assim como atestar o recolhimento dos respectivos tributos.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Embora a sigla oficial seja ISSQN, o termo ISS é comumente utilizado para designar esse imposto. Pode-se dizer que em termos de fator gerador, o ISS é semelhante ao ICMS, ou seja, se aplica à prestação de serviços de transporte.
Porém, a particularidade do ISS é que o seu recolhimento é devido quando se tratar de um transporte iniciado e terminado no território de um único município, também chamado de intramunicipal. Entre as obrigações fiscais de transportadoras, essa é cobrada com base na receita da empresa ou pela realização do faturamento.
O responsável pelo pagamento é o prestador do serviço. De acordo com o município no qual o serviço foi cobrado, a alíquota pode variar entre 2% e 5%.
Programa de Integração Social - PIS
Como o próprio nome sugere, a arrecadação do PIS tem caráter social, cujo intuito é financiar o pagamento de benefícios aos trabalhadores, como o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Esse direito é assegurado tanto para os trabalhadores de entidades públicas, como de empresas privadas.
O percentual da alíquota sobre o faturamento pode ser de 0,65% e 1,65%. Para o caso de produtos importados, a contribuição é de 2,1% e de 1% sobre a folha de pagamento.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Tal como o PIS, o COFINS é uma das obrigações fiscais de transportadoras chamadas de contribuições especiais. O seu propósito é contribuir para o financiamento da Seguridade Social e suas áreas componentes, tais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
A sua criação foi instituída por legislação federal e os contribuintes são pessoas físicas e jurídicas, com exceção para micro e pequenas empresas que optam pelo regime do Simples Nacional.
Esse imposto incide sobre o faturamento da empresa, seja ele obtido por meio da comercialização de produtos, seja por meio da prestação de serviços. Esse é o caso do transporte de cargas pelo modal rodoviário.
Para a apuração desse imposto, existem dois regimes: regime cumulativo e regime não cumulativo. Empresas que pagam os impostos cumulativamente adotam o sistema de lucro presumido para a sua apuração contábil e são tributadas em 3% de suas receitas. Já as empresas que optam por apurarem o lucro real, tem cobrança não cumulativa no valor de 7,6% de seu faturamento.
Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
O INSS é uma entidade vinculada à Previdência Social cuja contribuição tem o papel de subsidiar o pagamento das aposentadorias e de benefícios trabalhistas. Garantindo, assim, o acesso a:
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte.
Em geral, o recolhimento ocorre por meio de desconto realizado sobre a folha de pagamento para trabalhadores com registro na carteira de trabalho. Porém, para as empresas que contratam condutores autônomos para o transporte de cargas, existem regras diferentes.
É preciso destacar que o motorista deve estar inscrito como prestador de serviços de frete ou transporte de passageiro. O recolhimento previdenciário utiliza como base de cálculo o valor do frete conforme a nota fiscal e aplica uma alíquota de 20%.
A longa lista de impostos que incidem sobre os negócios no Brasil é um fator que afeta a atividade empresarial de maneira ampla. Por isso, o trabalho de pesquisa de mercado e a análise tributária do setor de transportes antes da abertura de uma empresa são fundamentais.
Esse tipo de planejamento deve considerar o faturamento estimado bem como os custos de aquisição de recursos para colocar o empreendimento em pleno funcionamento. O ramo de atividade e o porte podem resultar em tributações menos onerosas. O mesmo vale para o local de instalação que pode propiciar em benefícios fiscais.