O ano começou com novidades para o setor contábil. Você já está ligado nas novas regras do ICMS-ST Difal para 2018?
Essas alterações se devem à proposta do Convênio ICMS 52/17, que consolidou as mudanças relativas ao modelo de substituição tributária em todo o país.
A proposta feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) entrou em vigor em janeiro deste ano. Agora a base de cálculo fica conhecida como dupla. Ou seja, a base de cálculo do ICMS é uma, enquanto que a base de cálculo do diferencial de alíquotas dos bens e mercadorias sujeitas à substituição tributária é a segunda.
Ao entrarem em vigor as novas regras do ICMS-ST Difal para 2018, passaram a exigir que os escritórios de contabilidade se atualizem sobre a questão, pois dessa forma podem orientar melhor seus clientes e, especialmente, calcular os impostos de forma correta.
Por isso, confira as principais considerações sobre o assunto.
O que muda nas regras do ICMS-ST Difal para 2018
Confira algumas das principais considerações sobre as novas regras do ICMS-ST Difal:
Dentre as novidades, está o novo cálculo em relação aos bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente.
A substituição tributária não será aplicada nos bens destacados pelo Convênio 52/17 por meio do anexo XXVII. Para isso, o contribuinte precisa atender aos seguintes pontos: ser optante pelo Simples Nacional, receita bruta inferior ou igual a R$ 180.000,00, ter estabelecimento único e ser devidamente credenciado pela administração tributária.
A Confaz atualizou a relação de produtos enquadrados na substituição tributária por meio das regras do ICMS-ST Difal para 2018. A lista completa pode ser encontrada por meio dos anexos II a XXVI. Antes de fazer a revisão no cadastro dos produtos, é preciso verificar o documento.
Esses são os principais pontos que precisavam ser destacados a respeito das novas regras do ICMS-ST Difal. Mas não esqueça de conferir todas as mudanças no próprio portal do Confaz ou por meio deste link. Esse é o melhor caminho para verificar detalhadamente as alterações.
Cálculo de acordo com as novas regras do ICMS-ST Difal para 2018
Veja a seguir um exemplo de como deve ser realizado o cálculo neste ano:
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Alíquota do ICMS na operação interestadual (mercadoria nacional): 12%
Alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria: 18%
Contribuinte remetente não optante pelo Simples Nacional
Alíquota do IPI: 10%.
Considerando esse exemplo, veja a nova fórmula para calcular o ICMS-ST Difal: =(1100-132)/(1-0,18)(0,18)-(11000,12)
Quando deve ser calculado o ICMS-ST DIFAL?
Existem casos específicos que obrigam o contribuinte a recolher o ICMS-ST DIFAL:
Operação que ocorrem entre contribuintes
Operação em caráter interestadual
Bens ou mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 52/2017
Quando a mercadoria for uma despesa ou ativo imobilizado
Acordo firmado entre as unidades federadas através de Convênio ICMS ou Protocolo.