Quais os requisitos para enquadramento de uma empresa como armazéns gerais

Publicado em
26 de Junho de 2018
compartilhe em:
Para o enquadramento de uma empresa como armazéns gerais, observar os requisitos necessários:
 
• Registro de atividade junto a JUCESP
• Matrícula de Armazéns Gerais junto a JUCESP - Verificar procedimento no site: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas_armazens.php

No estado de São Paulo as empresas de "armazenagem", que não possuem a devida "Matrícula de Armazéns Gerais" junto a Jucesp, deverão ser enquadradas como "Depósitos de mercadoria para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis".
 
Todas as remessas para depósitos deverão ser tributadas pelo ICMS, desconsiderando a não-incidência legislada para os Armazéns Gerais devidamente licenciados.
 
Mesmo enquadrado como "Depósito de Mercadoria de Terceiros", a empresa continua sendo responsável pelo ICMS das operações com depositantes de fora do Estado, que destinem as mercadorias a outros estabelecimentos que não o depositante.
 
Nota:
• Será escriturado o registro de inventário dos bens depositados, e apresentados anualmente nos arquivos do SPED ICMS da competência Fevereiro.
 
Fundamentação Legal:
 
RC nº 2434/13
 
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações devendo ser consultada sempre que necessário.
Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.