Para o enquadramento de uma empresa como armazéns gerais, observar os requisitos necessários:
• Registro de atividade junto a JUCESP
• Matrícula de Armazéns Gerais junto a JUCESP - Verificar procedimento no site: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas_armazens.php
No estado de São Paulo as empresas de "armazenagem", que não possuem a devida "Matrícula de Armazéns Gerais" junto a Jucesp, deverão ser enquadradas como "Depósitos de mercadoria para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis".
Todas as remessas para depósitos deverão ser tributadas pelo ICMS, desconsiderando a não-incidência legislada para os Armazéns Gerais devidamente licenciados.
Mesmo enquadrado como "Depósito de Mercadoria de Terceiros", a empresa continua sendo responsável pelo ICMS das operações com depositantes de fora do Estado, que destinem as mercadorias a outros estabelecimentos que não o depositante.
Nota:
• Será escriturado o registro de inventário dos bens depositados, e apresentados anualmente nos arquivos do SPED ICMS da competência Fevereiro.
Fundamentação Legal:
RC nº 2434/13
Obs. Lembramos que a legislação poderá sofrer alterações devendo ser consultada sempre que necessário.