A prestação de serviço de transporte de cargas indivisíveis requer o porte de uma série de documentos, tanto os de natureza fiscal, quanto aqueles relacionados à operação do transporte, exigidos pelos órgãos com jurisdição sobre a via, DNIT, DER's e Polícias Rodoviárias e até concessionárias de rodovias.
A operação de transporte de mercadorias é uma atividade fiscalizada por vários órgãos, e envolve tanto o veículo quanto a carga. Por esse motivo, é muito importante se atentar aos documentos fiscais que devem acompanhar os produtos em trânsito.
Continue a leitura deste artigo e fique por dentro do assunto, pois assim você poderá se prevenir de embaraços facilmente evitáveis.
Documentos fiscais para o transporte de carga
Quando uma firma for entregar mercadorias para uma transportadora — para que essa realize seu encaminhamento ao destinatário —, é necessário cuidar de alguns documentos, que dizem respeito ao motorista, ao veículo e aos produtos.
São documentos básicos, cuja emissão e atualização em geral não oferecem dificuldades. No entanto, descuidar dessas obrigações trará problemas sérios e que podem até mesmo comprometer o bom andamento das operações da firma.
Listamos alguns dos principais documentos em questão, lembrando que se trata de uma lista não conclusiva. Acompanhe!
Principais documentos no acompanhamento da carga
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Documento conhecidíssimo, a CNH atesta a habilidade e regularidade do condutor do veículo. A CNH é facilmente emitida e renovada nos órgãos nacionais de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Demonstra que o veículo está em dia em termos de pagamento de impostos, multas e licenciamento anual. Também é facilmente atualizável nos órgãos competentes.
Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
Trata-se de um documento que possibilita o acesso ao arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), e também é utilizado como comprovante de entrega da mercadoria. Sua emissão ocorre mediante software específico, vinculado à Secretaria da Fazenda de Estado (Sefaz).
Lembre-se que a NFe é emitida e armazenada eletronicamente. Sendo assim, a DANFE constitui-se apenas na sua forma impressa (representação gráfica), não substituindo a nota fiscal para outros fins.
Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)
Permite obter informações sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), um arquivo digital que discrimina as mercadorias entregues à transportadora. Como o anterior, para sua emissão é necessário um programa específico associado à Sefaz.
A mesma observação feita para a NFe é válida para o CTe: esse é um arquivo meramente digital (tanto na emissão quanto no armazenamento). Portanto, a DACTE não substitui a nota fiscal para fins diversos, como é o caso de uma fiscalização tributária.
Importância da documentação para o transporte
Esses são apenas alguns dos documentos que a empresa despachante (proprietária da carga) deve providenciar. Outros ainda são de responsabilidade da própria transportadora, como o Manifesto de Carga.
Estar em dia com essas obrigações documentais é importante para que a firma não corra o risco de ser fiscalizada e multada por infrações desnecessárias.
Percebeu como é relativamente simples entender os documentos fiscais no transporte de carga? Basta ter um pouco de cuidado para evitar uma boa dose de preocupações.
Agora que você já tem mais informações sobre o assunto, aproveite para conhecer a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), outra peça documental importante em logística e comércio exterior.