A Resolução ANTT nº 5.879, de 26 de março de 2020, suspendeu, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC- Equiparado. Portanto, permanece a exigência de emissão de CIOT para operações de transporte realizadas por TAC ou TAC equiparado.