Quais operações de transporte exigem a emissão de CIOT?

Publicado em
13 de Dezembro de 2023
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A Resolução ANTT nº 5.879, de 26 de março de 2020, suspendeu, até ulterior Deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC- Equiparado. Portanto, permanece a exigência de emissão de CIOT para operações de transporte realizadas por TAC ou TAC equiparado.

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