Desde o Ajuste SINIEF 03/2017, os estados brasileiros ficaram livres para estabelecer se exigem ou não o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais em operações de transporte internas (intermunicipais). Entenda como vai funcionar essa nova regra de utilização do MDFe!
O que diz a nova lei sobre o MDFe?
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabeleceu o ajuste à lei que define a utilização do MDFe, incluindo as operações intermunicipais. Com isso, ficou estalecido que poderá ser exigido dos contribuintes a utilização de MDF nas operações ou prestações internas aos estados, a critério da unidade federada.
Dessa forma, cada estado brasileiro ficou livre para estabelecer a obrigatoriedade ou não do MDFe no transporte dentro dos limites estaduais. Além disso, cada UF define as datas de início para a exigência do MDFe intermunicipal. Por isso, é importante ficar atento se o estado em que você opera já se posicionou sobre a obrigatoriedade e assim evitar multas.
Quais estados já exigem o MDFe internamente?
Desde a publicação do Ajuste, diversos estados brasileiros já emitiram seus decretos sobre a obrigatoriedade do MDFe no transporte intermunicipal. Até a data de publicação desta matéria, os seguintes estados já possuíam legislação sobre o assunto:
– Ceará (Decreto 32.543/2018);
– Goiás (decreto 9.095/2017, Art. 8º);
– Maranhão (Resolução 09/2015);
– Mato Grosso do Sul (Decreto 14.823/2017);
– Minas Gerais (Decreto Nº 46.612/2014);
– Paraíba (36.544/2016);
– Paraná (norma de procedimento fiscal número 123/2017);
– Pernambuco (Decreto 44.650/2017);
– Rio Grande do Sul (decreto 53.220/2016);
– Rio de Janeiro (resolução 935/2015), e
– São Paulo (Portaria CAT 102/2013).
Se seu estado não aparece nesta lista, não deixe de acompanhar a SEFAZ estadual para se manter informado sobre o assunto. A lista de estados que exigem MDFe em operações internas continuará aumentando e todos os contribuintes precisarão se adequar.
Quem precisa emitir o MDFe intermunicipal?
A obrigatoriedade da emissão do MDFe, seja interestadual ou intermunicipal, se dá ao contribuinte emitente de CT-e e ao contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Como emitir o MDFe intermunicipal?
O processo de emissão do MDFe para uso intermunicipal é semelhante ao do MDFe interestadual, que já era feito. Para o transporte intermunicipal, a UF de início e a de destino será a mesma. Os demais campos do Manifesto permanecem com preenchimento semelhante à versão interestadual.
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