Publicado nova versão do MPO-017 da PRF

Publicado em
30 de Julho de 2015
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A versão 4.0 do Manual de Procedimentos Operacionais dos Serviços de Escolta aos Veículos Transportadores de Cargas Superdimensionadas atende a vários pleitos do setor e deve reduzir os problemas enfrentados pelas empresas de escolta e de transporte de cargas excepcionais com a fiscalização da PRF.

Entre os pleitos atendidos, cumpre destacar os seguintes:

BANDEIRAS

As dimensões devem atender a um valor mínimo e não exatos como na versão anterior do MPO-017. Confira como ficou a redação:

"4 (quatro) bandeiras de tecido ou plástico, na cor vermelha e nas dimensões mínimas de 50 (cinquenta) centímetros de altura por 60 (sessenta) centímetros de comprimento, com mastros de no mínimo 60 (sessenta) centímetros, para serem afixadas conforme disposto no inciso III deste artigo";

CONES

A altura doscones pode variar 50 a 76 centímetros e não há mais referência à Norma NBR 15071. Confira como ficou a redação:

"No mínimo 08 (oito) cones de segurança por veículo de escolta, com altura entre 50 (cinquenta) e 76 (setenta e seis) centímetros, na cor laranja, contendo faixas refletivas na cor branca e material flexível";

PINTURA DOS VEÍCULOS

A largura das faixas pode variar de 13 a 17 centímetros, o que facilita o atendimento da norma e problemas com a fiscalização. Confira como ficou a redação:

"estar pintados ou adesivados na cor branca “zebrada” com a cor laranja, com faixas, em intervalos iguais, de largura entre 13 (treze) cm e 17 (dezessete) cm. No capô em forma de “V”, com a ponta do “V” no centro do capô e até a meia altura da carroceria. Inclinadas entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) graus, da direita para a esquerda e de cima para baixo, de acordo com o modelo constante do Anexo VII";

FORMULÁRIO DE VISTORIA

Permanece a obrigatoriedade do porte do Formulário de Vistoria que deve ser pré-prenchido e pode estar timbrado com o logo da empresa de escolta. Confira como ficou a redação:

"Formulário de Vistoria de Cargas Especiais, pré-preenchido em duas vias, conforme modelo disposto no Anexo XII, podendo este ser timbrado com logotipo da empresa responsável pela escolta ou transportadora";

VISTORIA NO PRIMEIRO POSTO DA PRF

Permanece a obrigatoriedade da parada no primeiro Posto da PRF, mas há uma flexibilização no caso da impossibilidade da fiscalização. Confira como ficou a redação:

"Na impossibilidade de vistoria na primeira UOP da Polícia Rodoviária Federal, a empresa credenciada no serviço de escolta deverá solicitar na próxima UOP da Polícia Rodoviária Federal a realização da vistoria até que seja efetivada a vistoria".

Nem todos os pleitos foram atendidos, como a eliminação da exigência da barra de sinalização, mas não há como negar avanços importantes, frutos do trabalho conjunto do Comitê de Escolta do Sindipesa e do Sindiescolta.

Recomendamos uma leitura minunciosa do documento, a anotação dos pontos ainda sujeitos a controversias para que possamos discuti-los na próxima reunião conjunta do Sindipesa e do Sindiescolta que será realizada no próximo dia 12 de agosto, no salão de eventos da Churrascaria Supergrill no pátio de estacionamento do Carrefour na Marginal do Tietê.

Clique aqui para íntegra da nova versão do MPO-017  

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