Foram publicados no Diário Oficial da União do dia, 02.10.2018, o Ato Declaratório CONFAZ 24/2018, os Ajustes SINIEF 12/2018 a 14/2018, os Convênios ICMS 87/2018 a 106/2018 e o Despacho CONFAZ 122/2018.
Merece destaque a alteração dada pelo Ajuste SINIEF 12/2018 no Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), quanto à dispensa da obrigatoriedade de emissão.
Neste sentido, fica estabelecida a dispensa da emissão do MDF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, para:
a) o Microempreendedor Individual (MEI);
b) a pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
c) o produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), modelo 55.