Em observância à Medida Provisória nº. 832, de 27 de maio de 2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, por meio Resolução ANTT nº. 5820, de 30 de maio de 2018, as tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
As tabelas de preços mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
Conforme estabelece a MP nº. 832, de 2018, as tabelas terão validade durante o semestre em que forem editadas. As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018 vigerão até o dia 20 de janeiro de 2019.
A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos encontra-se no ANEXO I da referida resolução.
De acordo com o governo federal, a tabela tem "caráter obrigatório para o mercado de fretes do país".
TABELA I - ESTA TABELA É PARA TRANSPORTE DE CARGA GERAL. TEM COMO BASE VEÍCULOS COM 3 EIXOS.
TABELA II - ESTA TABELA É PARA TRANSPORTE DE CARGA GRANEL. TEM COMO BASE VEÍCULOS COM 5 EIXOS
TABELA III - ESTA TABELA É PARA TRANSPORTE DE CARGA NEOGRANEL. TEM COMO BASE VEÍCULOS COM 5 EIXOS
TABELA IV - ESTA TABELA É PARA TRANSPORTE DE CARGA FRIGORIFICADA. TEM COMO BASE VEÍCULOS COM 6 EIXOS
TABELA V - ESTA TABELA É PARA TRANSPORTE DE CARGA PERIGOSA. TEM COMO BASE VEÍCULOS COM 8 EIXOS