Publicada tabela da ANTT com preços mínimos dos fretes; veja valores e entenda como calcular.

Publicado em
31 de Maio de 2018
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Em observância à Medida Provisória nº. 832, de 27 de maio de 2018, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, por meio Resolução ANTT nº. 5820, de 30 de maio de 2018, as tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.

As tabelas de preços mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

Conforme estabelece a MP nº. 832, de 2018, as tabelas terão validade durante o semestre em que forem editadas. As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018 vigerão até o dia 20 de janeiro de 2019.

 A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos encontra-se no ANEXO I da referida resolução.

De acordo com o governo federal, a tabela tem "caráter obrigatório para o mercado de fretes do país".

TABELA I - ESTA TABELA É PARA TRANSPORTE DE  CARGA GERAL. TEM COMO BASE VEÍCULOS COM 3 EIXOS.

TABELA II - ESTA TABELA É PARA TRANSPORTE DE  CARGA GRANEL. TEM COMO BASE VEÍCULOS COM 5 EIXOS

TABELA III - ESTA TABELA É PARA TRANSPORTE DE  CARGA NEOGRANEL. TEM COMO BASE VEÍCULOS COM 5 EIXOS

TABELA IV - ESTA TABELA É PARA TRANSPORTE DE  CARGA FRIGORIFICADA. TEM COMO BASE VEÍCULOS COM 6 EIXOS

TABELA V - ESTA TABELA É PARA TRANSPORTE DE CARGA PERIGOSA. TEM COMO BASE VEÍCULOS COM 8 EIXOS

Instruções de uso - Passo a passo para utilização das tabelas de preço mínimo:

1)      Para utilizar a tabela o transportador deverá identificar qual o tipo de carga que irá transportar (carga geral, carga a granel, carga frigorificada, carga perigosa ou neogranel).
 

2)       O transportador deverá ver qual a distância da operação de transporte e identificar em qual faixa da tabela se encontra. Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar a faixa do percurso em dobro.
 

3)      Anotar o valor do custo por Km/Eixo da faixa de distância correspondente.
 

4)      O transportador deverá multiplicar a quantidade de eixos da combinação de veículos e implementos utilizado na operação pelo custo Km/Eixo;
 

5)      Deverá multiplicar distância a ser percorrida pelo valor encontrado no passo 4. Obtendo o valor mínimo da viagem.


OBS1: Nos casos em que não exista carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar a faixa do percurso em dobro.

OBS2: Os valores como pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc), bem como as despesas como seguro do veículo deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte.

Fonte: ANTT

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