A Resolução nº 663, de 19 de abril de 2017 altera a Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC).
Mas, de acordo com alguns especialistas, ouvidos pelo Guia do TRC, é melhor não se animarem, muito, aqueles que estavam pensando que essa nova composição ia ser liberada para todas as cargas e em qualquer rodovia. Ela é mais para atender a segmentos específicos, como o dos canavieiros.
O percurso a ser autorizado pelo órgão com jurisdição sobre a via, em outras palavras, pelo DNIT e DER's, não poderá ultrapassar 100 km. Além disso além de todas as exigências já previstas pela Resolução 211/06 do Contran, a nova resolução 663 do Contran, traz uma série de exigências que vão desde a avaliação da capacidade de suporte dos pavimentos e sua compatibilidade com a CVC, assim como da capacidade estrutural das obras-de-arte correntes e especiais, até obras de reforço de pontes e viadutos e do próprio pavimento quando as mencionadas análises e estudos apontarem tais necessidades.
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