Publicada Resolução CONTRAN Nº 803, de 22 de outubro de 2020, que consolida as normas que tratam do trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.

Publicado em
28 de Outubro de 2020
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A Resolução CONTRAN Nº 803 referenda a Deliberação CONTRAN nº 182, de 10 de janeiro de 2020, revoga várias resoluções e artigos e mantém  tolerâncias de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC) e de 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

Confira abaixo relação de resoluções e artigos revogados pela Resolução CONTRAN Nº 803, em vigor a partir de 3 de novembro de 2020:

I - nº 258, de 30 de novembro de 2007;
II - nº 365, de 24 de novembro de 2010;
III - nº 403, de 26 de abril de 2012;
IV - nº 467, de 11 de dezembro de 2013;
V - nº 503, de 23 de setembro de 2014; e
VI - nº 604, de 24 de maio de 2016.
Art. 20. Ficam revogados os arts. 4º e 5º da Resolução CONTRAN nº 526, de 29 de abril de 2015.

Clique AQUI para íntegra da nova resolução que passa a valer a partir de 3 de novembro de 2020.

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