Essa Resolução substitui a Resolução 11/04 do DNIT e entra em vigor em 30 dias a partir de 15 de fevereiro.
Ela é o resultado de trabalho intenso da entidade que contou com a ampla colaboração e participação de todas as associadas.
A nova Resolução traz importantes mudanças que oportunamente serão detalhadas. Entre as mais importantes muda a Tabela de Dimensionamento de Escolta, reduzindo ao mínimo a participação da PRF nas operações de cargas especiais, limitando a ingerência das concessionárias de rodovias e ajustando as velocidades autorizadas para o trânsito dos veículos reduzindo os custos com escolta da PRF.
Recomendamos uma leitura minuciosa e caso tenha sugestões de melhorias, elas devem ser anotadas já que uma outra inovação da nova resolução é a criação de um grupo de trabalho permanente, com reuniões mensais, para análise das demandas de melhorias e correções do que for necessário.
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