Trata-se da Portaria SENATRAN 268, de 14 de março de 2022. Entre outros veículos e combinações de veículos homologados estão as CVC com até 11 eixos, assim como os semirreboques com o quarto eixo afastado.
Bitrem 11 eixos
Semirreboque com 4º eixo afastado
Vide abaixo íntegra do texto legal:
PORTARIA Nº 268, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, constantes no Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036835/2021-17, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, constantes no Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.
Parágrafo único. O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias DENATRAN:
I - nº 63, de 31 de março de 2009;
II - nº 47, de 17 de abril de 2015;
III - nº 249, de 29 de dezembro de 2016; e
IV - nº 86, de 31 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.