Publicada portaria que homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros com seus respectivos limites de pesos e dimensões

Publicado em
15 de Março de 2022
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Trata-se da Portaria SENATRAN 268, de 14 de março de 2022. Entre outros veículos e combinações de veículos homologados estão as CVC com até 11 eixos, assim como os semirreboques com o quarto eixo afastado.

Implemento com 4º eixo direcional e Super Rodotrem serão analisados pelo  Ministério da Infraestrutura até dezembro

Bitrem 11 eixos

CONTRAN autoriza circulação de carretas com 4º eixo
Semirreboque com 4º eixo afastado

Vide abaixo íntegra do texto legal:

PORTARIA Nº 268, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, constantes no Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036835/2021-17, resolve:

Art. 1º Esta Portaria homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, constantes no Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.

Parágrafo único. O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias DENATRAN:

I - nº 63, de 31 de março de 2009;

II - nº 47, de 17 de abril de 2015;

III - nº 249, de 29 de dezembro de 2016; e

IV - nº 86, de 31 de maio de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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