O Governo Federal publicou a Lei nº 13.723, de 4 de outubro de 2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Segundo a Lei, o total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro do combustível. O benefício vale até 31 de dezembro de 2018 e caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer um preço de referência (vinculado ao preço real na refinaria) e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada. Caso o montante destinado seja atingido antes do dia 31 de dezembro, o programa de subsídios também se encerrará.
Por fim, foram vetados os Arts. 12 e 13, que versavam, respectivamente, sobre o fornecimento de informações sobre a política de formação de preços, e a divulgação periódica de relatório com análise da política de formação de preços de comercialização de combustíveis às distribuidoras de combustíveis praticada pelos agentes de mercado pela ANP, por incorrerem em inconstitucionalidade.
A Lei entrou em vigor na sexta-feira (05/10), data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U).
Leia a íntegra da Lei nº 13.723/2018 e a Mensagem de Veto nº 558/2018.