Prorrogada a validade das AE emitidas até julho de 2011

Publicado em
13 de Fevereiro de 2012
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A NTC&Logística informa que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – publicou, atendendo a pleito da ABTLP, a Resolução  nº 399, que prorroga até o sucateamento a validade das Autorizações Específicas (AE) concedidas antes de 18 de julho de 2011 aos tanques fabricados entre 2000 e 2006 que incorporaram a tolerância de 5%.

Sendo assim, quem já tem sua AE  não precisará renová-la.
 
Esta publicação se fez necessária para complementar a Resolução nº 388/11, diante da sua omissão em relação à situação desses veículos.
 
A Resolução 388 alterou a validade da AE de anual para definitiva e não exige expressamente a renovação das já existentes. Além do mais, a própria Ata da 100ª Reunião do CONTRAN de 14 de julho de 2011 já deixava clara a dispensa da renovação. Mesmo assim, alguns órgãos de trânsito não estavam aceitando esta interpretação.
 
“A partir da Resolução 388/11 deixou de existir também prazo para solicitar a AE. Portanto, quem ainda não o fez, pode providenciar o documento, pois a norma extinguiu o prazo para requerimento. Limitou-se a tornar obrigatório o porte da AE a partir de 1o de janeiro de 2012", interpreta o diretor técnico executivo da NTC, Neuto Gonçalves dos Reis.
 
Para mais informações, leia abaixo a publicação na íntegra:
 
RESOLUÇÃO N º 399, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
 
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito, para prorrogar, até o sucateamento dos respectivos veículos, o prazo de validade das Autorizações Especificas (AE) emitidas antes da Vigência da Resolução 388/2011.
 
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando o que consta do Processo Administrativo n.° 80000.055295/2011-51;
Considerando o que consta na Ata 100ª, da Reunião do CONTRAN de 14 de julho de 2011;
RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução 341/2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art 1º (...)
I (...)
II (...)
III (...)
 
Parágrafo único - As autorizações (AE) previstas nesta Resolução e emitidas até 31 de dezembro de 2011, ficam prorrogadas até o sucateamento dos respectivos veículos”.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

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