Proposta estabelece regras para renovação e reciclagem da frota de caminhões

Publicado em
24 de Janeiro de 2019
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O Projeto de Lei 10790/18 estabelece incentivos para a renovação da frota de veículos de transporte rodoviário de cargas e cria mecanismos para retirar de circulação, de forma ambientalmente responsável, os veículos declarados inservíveis ou em fim de vida útil.

A proposta do deputado Assis do Couto (PDT-PR) prevê o financiamento de novos veículos de carga a cada cinco anos para transportadores autônomos, cooperativas, microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais de transporte de carga.
No entanto, o texto limita o financiamento a, no máximo, um veículo por transportador autônomo ou até três por cooperativas e transportadoras que atendam aos requisitos estabelecidos.

O autor da proposta afirma que a ideia é retirar de circulação os caminhões com mais de 30 anos de uso – um total estimado pela Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) em pelo menos 230 mil caminhões em janeiro de 2016, o equivalente a 20% da frota nacional à época.

O texto prevê a reciclagem desses veículos por meio de um sistema de logística reversa, passando pelo desmanche e pelo reaproveitamento de materiais, sucatas e resíduos.

Cide-Log

O projeto também institui contribuição de intervenção no domínio econômico, denominada Cide-Log, incidente sobre a comercialização dos produtos obtidos com essa reciclagem.

A arrecadação da Cide-Log, proveniente da cobrança de uma alíquota de 6% sobre a receita dos empreendimentos de reciclagem, será destinada à política de renovação da frota.

"Propõe-se, dessa forma, uma política integrada, que traz incentivos para a renovação da frota de veículos de transporte rodoviário de cargas em circulação no País, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e observando os requisitos de equilíbrio fiscal", conclui Assis do Couto.

O deputado destaca ainda que a proposta é coerente com outras que já implementadas pelo governo, como a Medida Provisória 843/18 (convertida na Lei 13755/18), que institui uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro.

O Programa Rota 2030 baseia-se em incentivos fiscais, que somam R$ 1,5 bilhão ao ano, durante cinco anos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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