Projeto prevê pagamento de pedágio com cartões

Publicado em
23 de Janeiro de 2019
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Proposta do deputado Gil Lancaster, que tramita na Assembleia Legislativa, autoriza instalação de máquinas de cobrança, de cartões de débito e crédito, nas cabines. Objetivo é evitar "constrangimento" a motoristas que estejam sem dinheiro na carteira

Por Por Juliana Oliveira / [email protected]
Barueri

Deputado Gil Lancaster (PSB), autor do projeto

Deputado Gil Lancaster (PSB), autor do projeto (Foto: Divulgação)
O deputado Gil Lancaster (PSB), que tem base eleitoral em Barueri, apresentou projeto de lei na Assembleia que prevê instalação de equipamentos para pagamentos de pedágios com cartão magnético de débito e ou de crédito nas rodovias paulistas. De acordo com o texto, a concessionária administradora poderá determinar quais guichês atenderão a lei, respeitando o mínimo de 50% dos já existentes. Além disso, será instalada placa de sinalização para orientação dos motoristas e as concessionárias ficarão proibidas de cobrar valores diferentes entre as modalidades de pagamentos.

Segundo ele, a iniciativa -  que também determina a aceitação de todas as bandeiras de cartões pelas concessionárias – visa evitar o “constrangimento” de motoristas,  pois muitos que transitam pelas rodovias pedagiadas não carregam dinheiro para efetuar o pagamento da tarifa. Outra meta é aumentar a segurança dos funcionários, diminuindo a circulação de dinheiro em espécie nas cabines.  “Deve-se levar em consideração que, dependendo do trajeto no Estado de São Paulo, os valores dos pedágios podem chegar a somas exorbitantes, o que é absolutamente incompatível com o padrão médio de renda da população”, completou ele.  

Para Lancaster, o pagamento com cartões magnéticos também pode ajudar motoristas que errarem acessos ou saídas, em virtude da falta de sinalização ou desconhecimento, a acabarem se deparando com praças de pedágio, mas estiverem sem dinheiro, em espécie, para o pagamento da tarifa naquele momento, “correndo o risco de levar uma multa ou ter o bem automóvel apreendido”.
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