Projeto do Senador Paulo Paim prevê obrigatoriedade de contratação de trabalhadores experientes e pessoas com mais de 45 anos de idade

Publicado em
12 de Janeiro de 2016
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O PLS nº 465/2003, caso venha a ser aprovado, obriga que empresas com 50(cinqüenta) empregados ou mais ficam obrigadas a oferecer, no mínimo, 20%(vinte por cento) das vagas de seus quadros de pessoal a trabalhadores com idade igual ou superior a 45(quarenta e cinco) anos.

No PLS 465 consta que os empregadores que contratarem tais trabalhadores, desde que atendidas várias condições estipuladas no projeto de lei, fariam jus ao recebimento de subvenção econômica correspondente a até seis parcelas de R$ 200,00 ou R$ 100,00 por emprego gerado, conforme a renda ou faturamento do empregador no ano calendário anterior.

 

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