Projeto de lei prevê mais rigor para o transporte de cargas perigosas

Publicado em
17 de Junho de 2013
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Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 96 2013, de autoria do deputado Nelsinho Metalúrgico (PT), que dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado. Projeto similiar havia sido apresentado pelo ex-deputado Luis Lauermann (PT), que deixou o Parlamento este ano para assumir a prefeitura de Novo Hamburgo. Os dois PLs foram motivados pelos inúmeros casos de acidentes envolvendo caminhões com cargas químicas, divulgados pela imprensa.

O PL acrescenta parágrafos ao artigo 10 da Lei 7.877, de 28 de dezembro de 1983, que trata das exigências para o transporte de cargas perigosas líquidas, gasosas, químicas e derivadas de petróleo. Exige, por exemplo, que o condutor do veículo esteja com condições de trabalho, previdência social e de saúde de acordo com as normas de aptidão. Além disso, prevê multa de mil a 100 mil reais no caso de descumprimento da lei.

Segundo a justificativa do projeto, a proposição busca ampliar os mecanismos legais de prevenção e segurança dos trabalhadores em cargas perigosas e diminuir os riscos de desastres ambientais e de proteção à saúde pública. ?Sabe-se que, diariamente, milhares de caminhões circulam pelo país transportando cargas perigosas. O material transportado, como regra, é potencialmente de alto risco para a saúde das pessoas e de alto impacto ambiental, sem falar nos danos econômicos que um acidente desta natureza pode ocasionar?, justifica o autor da proposição.

Conforme apuração do deputado, uma das causas desses acidentes é a precarização do transporte, pois ?é sabido que algumas empresas adotam formas de gestão onde sua logística impõe deslocamentos intensivos por um mesmo condutor e mesmo veículo, fato que fez aumentar as chances de falha mecânica e humana.? O projeto propõe, ainda, inserir, nos locais de embarque, um check-list obrigatório para os condutores dos veículos de cargas perigosas. Pela proposta, a cada ano se fará uma renovação da documentação e do cadastro do condutor.

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