Projeto de Lei do Senado inclui atividade de transporte de cargas indivisíveis, superdimensionadas em peso ou dimensão na Lei nº 11442/07

Publicado em
26 de Abril de 2017
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O Projeto de Lei do Senado - PLS 00395/2012, de Autoria do Senador Paulo Paim altera a Lei nº 11442/07 – que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6813/80 – para estabelecer que a atividade de transporte de cargas indivisíveis, superdimensionadas em peso ou dimensão, só poderá ser realizada por Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC, pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal; determina que a ETC que realizar a atividade acima referida manterá reserva técnica que assegure a continuidade da operação sempre que o transporte se der em via pública, conforme o regulamento; define como atividades complementares ao transporte rodoviário de cargas o rolamento e o içamento de cargas; determina que para exercer essa atividade as empresas deverão ter sede no Brasil e cadastro dos equipamentos usados nessas atividades no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; estabelece que a presente Lei entre em vigor 120 dias após sua publicação.

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