Projeto de Lei 2265/2022 obriga repasse mínimo de 80% do valor bruto do frete para o TAC - Transportador Autônomo de Cargas

Publicado em
17 de Agosto de 2022
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O Projeto de Lei 2265/2022 do Senador Jorginho Mello propõe alteração da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer repasse mínimo do valor bruto do frete quando Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas subcontratarem Transportadores Autônomos de Cargas.

Situação: aguarda despacho da Mesa do Senado

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