Portaria diz que parques eólicos só podem aumentar a potência se isso não tiver impacto negativo no preço final da eletricidade. Regime do sobreequipamento podia custar até 332 milhões em 15 anos.
Os produtores de energia eólica só podem aumentar a capacidade de produção com direito a tarifa bonificada, se isso não tiver um impacto negativo nos preços da eletricidade. Uma portaria publicada esta segunda-feira limita a possibilidade de estes produtores poderem vir a reforçar a sua potência eólica e produção, mantendo o benefício de tarifas mais altas do que as do mercado que ficaram fixadas nos contratos firmados com o Estado para a potência inicial. Esta possibilidade, ao abrigo do regime do sobreequipamento, foi aprovada numa portaria do anterior Governo com data de abril de 2015, mas cujos termos foram alterados pelo secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches.
Em vez dessa nova potência beneficiar de forma mais ao menos automática das mesmas condições de remuneração favorável estabelecida nos contratos iniciais, passa a ser obrigatória uma consulta prévia à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) antes da decisão de autorizar o sobreequipamento. E o pedido será indeferido, “sempre que se revele desfavorável ao interesse público e ao interesse dos consumidores, nomeadamente no que se reporta aos seus efeitos no preço da eletricidade, no défice tarifário e nos encargos com sobrecustos futuros”. Na prática, pretende-se que a nova capacidade eólica que for acrescentada possa produzir a preços de mercado e sem os subsídios financiados pelas tarifas que estão garantidos nos contratos adicionais,
A fundamentar esta condição está um estudo elaborado pela ERSE que quantifica o impacto que a aplicação deste regime do sobreequipamento pelas regras anteriores teria nos preços da eletricidade. A análise, que teve como ponto central o Parque Eólico da Gardunha da Generg, fez as contas aos impactos do sobreequipamento com projetos de licenciamento em apreciação e concluiu que se toda essa potência adicional entrasse em exploração em 2019, o encargo para os clientes de eletricidade oscilaria entre os 101 milhões de euros e os 332 milhões de euros até 2034.
Estes números traduzem o VAL (valor atualizado líquido) para oito parques eólicos, caso fossem autorizado a vender a energia produzida pela potência adicional ao preço dos contratos originais, ao longo de 15 anos.
Com esta medida, o Governo pretende reforçar ainda a transferência da produção eólica para preços de mercado, limitando os sobrecustos assumidos pelos consumidores de eletricidade, ao abrigo da Produção em Regime Especial. Essa compensação paga aos produtores eólicos é considerada uma das rendas, ditas excessivas, existente no setor elétrico e há sinais de que estes produtores poderão vir a ser chamados a pagar uma contribuição extraordinária em 2019, desta vez por acordo entre o Governo e o Bloco de Esquerda que propôs a medida no ano passado.