A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da Resolução nº 3.931 de 8 de novembro de 2012, recentemente publicada, revoga a Deliberação nº 224, que colocava os processos de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete em sobrestado. Desta maneira, todos os processos que não haviam sido analisados, agora, entram em procedimento normal.
Veja abaixo a Resolução nº 3.931 na íntegra:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO No- 3.931, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Revoga a Deliberação nº 224, de 3 de outubro de 2012, que sobrestava os processos que tratam de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional De Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, no
artigo 20, II, "a", e 22, IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no artigo 26 da Resolução ANTT nº 3.658, de 19 de abril de 2011;
CONSIDERANDO a expedição de Ordem de Serviço para orientar a verificação dos requisitos do artigo 15, § 1º, da Resolução ANTT nº 3.658, de 19 de abril de 2011, quando da análise dos pedidos de habilitação de Empresas candidatas a Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Fretes; e
CONSIDERANDO que tramita nesta Agência o processo nº 50500.099835/2012-98, que trata de proposta de alteração na Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011, que "regulamenta o art. 5º- A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que ’dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980", resolve:
Art. 1º Revogar a Deliberação nº 224, de 3 de outubro de 2012, que sobrestava os processos que tratam de Meio de Pagamento Eletrônico de Frete em análise nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício