Procedimentos da compra e venda direta de carros entre pessoas físicas

Publicado em
26 de Novembro de 2012
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O primeiro passo da parte burocrática da venda é a assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Este documento é recebido pelo proprietário ao comprar o carro novo e é aquele que as concessionárias costumam orientar que fique guardado em casa. Algumas pessoas também chamam o CRV de DUT, sigla para Documento Único para Transferência.

É muito importante que antes de assinar o CRV, o proprietário se certifique do recebimento do valor acordado na venda. Após receber o pagamento, o vendedor deve preencher os dados do verso do CRV (como o valor negociado e os dados do comprador) e reconhecer a firma em cartório. Em hipótese alguma o vendedor deve entregar esse documento em branco ao comprador do veículo ou a despachantes. Também é imprescindível que seja tirada uma cópia autenticada do CRV,pois se o novo dono não fizer a transferência do carro, e o vendedor receber multas e notificações após a venda, com a cópia autenticada ele pode comprovar que o carro não lhe pertence mais.

Em seguida, deve-se encaminhar ao Detran estadual, dentro de 30 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade assinado e datado, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A comunicação de venda é exigida por lei e está no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

Esse procedimento é indispensável para que o vendedor não seja responsabilizado civil e criminalmente por débitos futuros relacionados ao veículo, como multas ou IPVAs em atraso, ou mesmo um acidentes com vítimas.

A relação de documentos exigidos pelos Detrans para se comunicar a venda entre particulares pode variar de um estado para outro, por isso o procedimento pode variar de acordo com a região. Em São Paulo, por exemplo, cabe ao vendedor comunicar a venda pela internet ou pessoalmente. No primero caso, é preciso se cadastrar no portal do Detran-SP. Após efetuar o login, basta selecionar o ícone “Solicitação de Comunicação de Venda”, no menu de "Serviços Eletrônicos" na lateral direita da página e preencher o formulário online, informando o número do Renavam, a placa do veículo, os dados do comprador (nome, documento de identidade e endereço completo), além das datas de venda e reconhecimento de firma, que deve ser realizado em cartório.

Para concluir o processo, é preciso imprimir o formulário e encaminhá-lo pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), junto a cópias simples do CPF e RG (ou CNH com foto) do comprador; e à cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido e assinado por ambas as partes. Se o processo for realizado presencialmente, o que muda é que o formulário de comunicação de venda é realizado diretamente no Detran, mas os documentos exigidos são os mesmos.

É de responsabilidade do comprador efetuar os procedimentos para transferir a propriedade do veículo para o seu nome. De acordo com o Detran-SP, já com o CRV preenchido e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em mãos, o comprador deverá: comparecer ao Detran para realizar a pesquisa de baixa de gravames; ir a uma agência bancária, de posse do original do CRLV, para pagar a taxa de emissão de novo CRV e levantar os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório, multas e IPVA; comparecer à sua unidade de trânsito, de posse de original e cópia do comprovante de quitação de todos os débitos; solicitar gratuitamente a pesquisa PTRE (pesquisa Renavam) e comparecer a um dos pátios de vistoria do Detran-SP com os documentos solicitados para realizar a vistoria. A taxa de emissão do novo CRV em São Paulo é de 141,99 reais e é cobrada também uma taxa de relacração, de 70,99 reais.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias é considerado infração grave, e, caso isto ocorra, o novo proprietário receberá cinco pontos na carteira no momento da efetivação da transferência, além de ter de pagar multa no valor de 127,69 reais.

O vendedor pode se certificar se a transferência ocorreu dentro do prazo por meio do site da Secretaria da Fazenda do seu estado, informando o Renavam e o CPF. Caso a transferência tenha sido efetuada, ele não poderá acessar as informações sobre o veículo. Se no prazo estipulado o carro não for transferido, o antigo dono deve solicitar o bloqueio do veículo por falta de transferência, o que o protege de qualquer tipo de problema.

Algumas pessoas preferem realizar o processo com a ajuda de despachantes. “Se o valor do serviço ficar entre 150 e 200 reais é um preço razoável”, afirma Amos Lee Harris Júnior, diretor da Uniauto.

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