Problemas na balança devido a modificação do caminhão

Publicado em
01 de Dezembro de 2010
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Esse foi o problema trazido pelo Welington de Patrocínio MG, proprietário de um Mercedes Benz LS 1634 ano 2005 360 CV, trucado em 2008, testado e avaliado pelo Inmetro de Uberlândia MG. Depois da modificação o veículo teve a CMT aumentada para 66 toneladas.

Há uns 2 meses, ele conta, o conjunto tracionado pelo referido caminhão foi autuado em Carmo do Paranaíba MG por uma balança sob a alegação de que o mesmo estava limitado a 45 toneladas, sendo que, ainda segundo o Wellington, ele sempre andou com 48,5 ton total.

Repassamos a dúvida do Wellington ao Eng.º Rubem Penteado, instrutor e consultor do Portal Guia do Transportador, que matou a charada e esclareceu o assunto, conforme abaixo:

1. Embora seja um conjunto do tipo 3S3 (Caminhão-trator de 3 eixos + carreta de 3 eixos juntos), necessariamente não está autorizado a transportar : 6 ton + 17 ton + 25,5 ton = 48,5 ton
 
2. O primeiro item a avaliar é o comprimento total do conjunto: se tiver menos de 16m não pode utilizar os 48,5 ton e deve manter-se em 45 ton.
 
- No caso específico do conjunto dele tem mais de 16 metros.
 
3. O segundo item a avaliar é a limitação da capacidade dos eixos
 
O veículo citado tem Capacidade Máxima do eixo dianteiro 5 ton (e não 6). Por isso o peso máximo passa a ser: 5 ton + 17 ton + 25,5 ton = 47,5 ton
 
4. O último item é o tipo de suspensão do conjunto de eixo traseiro do cavalo: para levar 17 ton precisa ser "em tandem", caso contrario estaria limitado a 15 ton.
 
No caso dele, a suspensão é "em tandem"
 
Por isso o PBTC combinado do conjunto dele é de fato: 5 ton + 17 ton + 25,5 ton = 47,5 ton
 
Então, de fato a proibição de utilizar 48,5 ton procede.

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