Problemas com placa de sinalização de veículos especiais e cargas com dimensões excedentes

Publicado em
29 de Setembro de 2011
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As diversas legislações que tratam da circulação de veículos especiais ou transportando cargas cujas dimensões excedam o(s) limite(s) autorizado(s) exigem, tendo como base o Art. 6º da Resolução 603/82 do Contran, o porte de placa com sinalização de advertência.

Algumas associadas têm reportado dois tipos de problemas e dúvidas com relação ao cumprimento dessa determinação:

1. As placas precisam ser refletivas?

2. Podem as placas, especialmente no caso das pranchas dotadas de rampas, serem partidas ao meio?

Com relação à primeira questão, não há, a nosso ver, qualquer dúvida, a resolução 603/82 é bem clara, determinando que a película utilizada na confecção da placa seja refletiva, conforme pode ser conferido abaixo: 

 

 Já, com relação à segunda questão, sobre se as placas podem ser divididas ao meio, não há qualquer previsão legal, nem proibindo, nem permitindo, donde pode-se concluir que se não está proibido ou regulamentado, está permitido.

Não obstante, estamos procedendo a consultas tanto ao comando de policiamento rodoviário do Estado de São Paulo, quanto à PRF para verificar se há alguma proibição à utilização das placas nessa configuração, até porque na maioria dos casos as carretas já vem equipadas assim de fábrica.

Confira abaixo, fotos cedidas pela Baccarelli, que mostram como é a aplicação das placas bipartidas:



Se a sua empresa estiver enfrentando esse tipo de problema favor entrar em contato.

Para o texto da resolução 603/82 na íntegra, clique aqui>>>

Autor: João Batista Dominici, vice-presidente executivo do SINDIPESA

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