Privatização de rodovias pode favorecer transporte de cargas

Publicado em
17 de Janeiro de 2013
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A concessão à iniciativa privada das rodovias BR-060, BR-153, BR-262 e BR-050, que passam por Minas Gerais, pode praticamente dobrar a eficiência dos caminhões que transportam carga no Estado.

Hoje, com as rodovias em más condições, a velocidade média dos caminhões em Minas é de 35 quilômetros por hora (km/h). Com as melhorias previstas para as estradas concedidas, a expectativa é a de que a velocidade média salte para 65 km/h.

O edital das concessões será publicado em março. No mês seguinte, será realizado o certame. A assinatura do contrato está prevista para entre maio e julho.

A projeção do impacto das concessões na eficiência do transporte foi apresentada ontem pelo presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg), Sérgio Pedrosa, durante audiência pública realizada em Belo Horizonte pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). "Os caminhoneiros em São Paulo circulam a 65 km/h nas melhores estradas", disse. Redução no custo de manutenção dos veículos, principalmente pneus e suspensão, também foi citada por Pedrosa como benefícios da concessão.

Pedágio

Na BR-050, que passa por Minas Gerais e Goiás, serão seis praças de pedágio. Destas, quatro serão localizadas em Minas. Na primeira praça de Araguari, o pedágio custará R$ 3,70. Na segunda praça da cidade, o valor será de R$ 2,60. Em Uberaba, o valor será R$ 3,70 e em Delta, R$ 2,90.

Já nas rodovias BR-060, BR-153, BR-262, que corta 47 municípios em três Estados, serão sete praças em Minas Gerais: Prata (R$ 4,10), Frutal (R$ 2,40), Pará de Minas (R$ 3,30), Luz (R$ 3,40), Campos Altos (R$ 3,70), Perdizes (R$ 4,50) e Conceição das Alagoas/Veríssimo (R$ 3,70).

O pedágio começará a ser cobrado quando 10% das rodovias estiverem duplicadas. A expectativa da ANTT é de que a cobrança seja iniciada no segundo ano de obra. Os moradores das cidades cortadas pelas praças ou aqueles que trabalham em outras localidades, ou que precisam se deslocar para realizar as tarefas diárias, não terão desconto no valor da tarifa.

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