Em 3 de abril de 2020, a LOGISPESA - Associação Brasileira de Logística Pesada - protocolou consulta à PRF arguindo-a sobre situação das Empresas de Escolta com certificados vencidos ou a vencer durante a quarentena do Coronavírus.
A esse respeito e em resposta geral a Autarquia publicou comunicado informando que: "As licenças e certificados vencidos à partir de 12/02/2020 terão suas fiscalizações suspensas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do vencimento".
Cumpre esclarecer que o prazo de 90 dias deve ser contado a partir da data do vencimento do certificado da empresa e não a partir de 12/02/2020, alerta João Batista Dominici, presidente da LOGISPESA.
Alertamosm, ainda, que o DER-SP, conforme acordado com a LOGISPESA vai observar a decisão da PRF para renovação do cadastro das empresas prestadoras de serviços de escolta no Estado de São Paulo, com base na Portaria SUP/DER-070-03/10/2012.
Confira abaixo íntegra do comunicado publicado no site da PRF, ou clique no link abaixo:
https://portal.prf.gov.br/index.php/policiamento-e-fiscalizacao/escoltas
Prorrogação de prazos durante o estado de emergência em saúde pública - COVID 19:
As licenças e certificados vencidos à partir de 12/02/2020 terão suas fiscalizações suspensas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do vencimento.
Foi suspensa por 90 (noventa) dias, a contar de 13/03/2020, a contagem dos prazos de comprovação da propriedade de veículos decorrentes do credenciamento de empresas de escolta
Foi suspensa pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contagem dos prazos para apresentação de defesa de autuação e de recurso de multa que deveriam ser interpostos até data igual ou além do dia 13/03/2020.