PRF não vai fiscalizar cumprimento da Lei do Caminhoneiro

Publicado em
17 de Setembro de 2015
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Instituição diz que não há local para motorista descansar

Nelson Bortolin
Revista Carga Pesada

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não tem prazo para começar a fiscalizar o cumprimento da Lei 13.103 (a Lei do Caminhoneiro). A fiscalização deveria ter se iniciado dia 2 de setembro, mas, de acordo com a diretora geral do órgão, Maria Alice Nascimento Souza, não há locais adequados para os motoristas descansarem nas rodovias. “Aplicar multas aos caminhoneiros seria penalizá-los duplamente”, afirmou.

A diretora participou nesta terça-feira (15), em Brasília, do 9º Congresso Brasileiro de Rodovias &Concessionárias (CBR&C), promovido pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Questionada pela Carga Pesada, ela disse que a fiscalização só acontecerá quando “houver condições”. Afirmou também que a PRF é um órgão de “execução”, dando a entender que a decisão de não fiscalizar a lei é do governo.caminhoes rodovia

A 13.103, publicada dia 2 de março, estabelece o tempo de direção para caminhoneiros autônomos e empregados e a jornada de trabalho dos empregados. As sanções para o descumprimento dessas regras devem ser implantadas de forma gradativa. Em 180 dias, o governo deveria publicar a primeira relação dos trechos rodoviários onde a fiscalização vai acontecer. Novas listas de estradas precisam ser publicadas conforme forem sendo detectadas as condições para o cumprimento da lei. Somente em três anos (março de 2018) é que ela valerá para todas as estradas.

A primeira relação foi publicada no site do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (DNIT) no dia 2 de setembro, com 8 trechos federais não pedagiados e 19 pedagiados. Mas a fiscalização não teve início nesses locais e a Carga Pesada questionou objetivamente o Ministério dos Transportes sobre quando isso irá ocorrer. A resposta, por e-mail, foi bastante vaga. Nota enviada pela assessoria ressalta que a “fiscalização relativa à legislação trabalhista é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e a fiscalização do trânsito aos órgãos competentes por aplicar penalidades no caso das infrações ao Código do Trânsito Brasileiro (CTB)”, ou seja, às polícias rodoviárias estaduais e a Federal.

Diz também que são considerados locais de repouso e descanso os seguintes estabelecimentos: “estações rodoviárias, pontos de parada e apoio, alojamentos, hotéis ou pousadas, refeitórios, postos de combustíveis, dentre outros”. E que o “reconhecimento desses locais como ponto de parada e descanso é de competência dos órgãos com circunscrição sobre as vias”.

A Carga Pesada tentou esclarecer a questão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pelos trechos federais pedagiados, e com o DNIT, que cuida dos trechos não privatizados. As respectivas assessorias mandaram procurar o Ministério dos Transportes.

Em resumo, ficamos sem saber de quem é a responsabilidade de garantir o cumprimento da lei. A PRF diz que só executa o que o governo decide. O Mininstério dos Transportes afirma que a competência é da polícia. DNIT e ANTT passam a bola para o Ministério.
Vale lembrar que, antes da lei 13.103, havia a 12.619, que vigorou de março de 2012 a março deste ano, com regras mais rígidas. Mas, com exeção de uma ou outra operação feita pelo País, ela nunca foi fiscalizada de fato. Se o governo federal ainda não tomou a iniciativa, imagina os órgãos de trânsito das 27 unidades da Federação, que são responsáveis pelas estradas estaduais.

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