A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da PORTARIA DIOP/PRF Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2022, mas não se aplica para os Estados do Acre, Amazonas, Amapá e Roraima e o seu descumprimento constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Que Veículos ou Combinações de Veículos devem observar as restrições impostas pela PRF
Todos aqueles, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III - Comprimento total de 19,80 metros;
IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57
toneladas.
Confira abaixo anexo da Portaria com quadro resumos dos períodos com restrição de circulação